TRF2 - 5014275-28.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/06/2025 21:12
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014275-28.2023.4.02.5121/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MYLENA GUERRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): AEMERSON CARDOSO DOS SANTOS ABREU (OAB RJ233169)AUTOR: HENRIQUE GUERRA MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AEMERSON CARDOSO DOS SANTOS ABREU (OAB RJ233169)SENTENÇAAssim sendo, por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos moldes do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil para condenar a ré ao pagamento do seguro DPVAT, previsto no art. 3º da Lei 6.194/1974, no valor de R$ 13.500,00 à parte autora, no prazo que fixo em 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado dessa decisão.
O valor da condenação deve ser atualizado monetariamente desde a data do evento danoso (enunciado da súmula n. 580, do STJ) pelo INPC e deve ser acrescido de juros de mora, à razão de 1% ao mês, desde a citação, de acordo com o enunciado da súmula n. 426, do STJ.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
25/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/10/2024 22:23
Juntada de Petição
-
11/10/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26717678895 - CARLA DA PRATO CAMPOS)
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 15:57
Determinada a intimação
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08/10/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 01:17
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/06/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 20:25
Juntada de Petição
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23/02/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:15
Determinada a intimação
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23/01/2024 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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