TRF2 - 5013426-91.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013426-91.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GILSON CARLOS LOUBACHADVOGADO(A): LUCIANA MORAES DE FARIAS (OAB SP174572)SENTENÇA?Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu a emitir guias para pagamento das complementações das contribuições previdenciárias das competências 05/1995, 05/1998 e 04/2003, nos termos do art. 2010 da IN 128/2002, e de 01/12/2012 a 31/08/2018, na forma do art. 216 da IN 128/2022.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 90% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora no percentual de 10% sobre 10% do valor da causa atualizado.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
09/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:04
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 09/06/2025 09:00:46)
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09/06/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Convertido o Julgamento em Diligência - 09/06/2025 08:59:31)
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03/06/2025 16:36
Juntado(a)
-
10/02/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:55
Despacho
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09/10/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/05/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 20:34
Determinada a citação
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15/05/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 12:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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