TRF2 - 5028662-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 17:13
Despacho
-
31/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028662-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para, confirmando a tutela antecipada, condenar a CEF a liberar o saque do saldo existente na conta do FGTS do autor, ressalvando-se, contudo, os valores vinculados à garantia de contrato de alienação fiduciária, os quais somente poderão ser levantados após a quitação integral da referida obrigação. -
14/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028662-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF alegando a existência de omissão na decisão do evento 26, que deferiu a liberação de saldo da conta fundiária do autor. Contrarrazões no evento 39. Decido. A CEF informou que “a conta vinculada da autora possui retenção em virtude de alienação fiduciária” e que a parte fez a opção pela modalidade “saque aniversário”, que permite “receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo do seu FGTS, e poderá movimentar a conta do FGTS nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/90, exceto àquelas previstas em seus incisos I, I-A, II, IX e X”. De fato, as circunstâncias trazidas pela CEF não foram consideradas na decisão que deferiu a tutela de urgência.
Tendo o autor com elas concordado (evento 39), impõe-se o acolhimento do recurso. Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS DOU PROVIMENTO para liberar o saldo da conta do FGTS, com exceção dos valores oferecidos em garantia de alienação fiduciária, ou após sua liquidação.
Intime-se a CEF para cumprimento.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 16:04
Despacho
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14/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 15:16
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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05/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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05/05/2025 13:49
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 12:27
Juntada de Petição
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03/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:17
Despacho
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:58
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 11:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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07/04/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 09:19
Determinada a citação
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02/04/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:58
Determinada a intimação
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01/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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