TRF2 - 5015007-09.2023.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015007-09.2023.4.02.5121/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAREQUERENTE: LUCIANA GOMES FERNANDESADVOGADO(A): GABRIELA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ226734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-44
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015007-09.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LUCIANA GOMES FERNANDESADVOGADO(A): GABRIELA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ226734) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Evento 33, RESPOSTA1 - Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:26
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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24/06/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015007-09.2023.4.02.5121/RJAUTOR: LUCIANA GOMES FERNANDESADVOGADO(A): GABRIELA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ226734)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condeno o Réu INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de Pensão por Morte à autora, com DIB em 06/12/2022 (DER, evento 1, item 20, fl.1) ficando incumbindo o INSS do cálculo da RMI.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas referentes ao benefício de pensão por morte devido à autora a partir da DIB, devendo os valores serem atualizados aplicando-se correção monetária calculada com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF, incidindo juros desde a data de citação (22/05/2018, evento 9).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9099/95 c/c 219 do nCPC).
Após, comprovado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 79 do FOREJEF da 2ª Região[1] e da Resolução STJ/GP nº 1/2016[2]. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e as anotações de praxe.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 20:03
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 13/08/2024 14:24:29)
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13/08/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:18
Determinada a citação
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24/11/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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