TRF2 - 5053889-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053889-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO SANTIAGO DE LIMA (Espólio)ADVOGADO(A): DOUGLAS CORREA VIANA (OAB RJ249944)ADVOGADO(A): JOYCE PEREIRA PRAZERES DA SILVA (OAB RJ248680)ADVOGADO(A): RAFAEL TRAJANO DE MENEZES (OAB RJ249860) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância do exequente quanto ao valor apurado pela União Federal (evento 63), fixo o valor da execução em 17.250,38, atualizado em setembro/2025.
Oportunamente, cadastrem-se os requisitórios.
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato (evento 1, CONHON8) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre o autor e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada. -
18/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:39
Decisão interlocutória
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18/09/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:01
Juntada de Petição
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16/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053889-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO SANTIAGO DE LIMA (Espólio)ADVOGADO(A): DOUGLAS CORREA VIANA (OAB RJ249944)ADVOGADO(A): JOYCE PEREIRA PRAZERES DA SILVA (OAB RJ248680)ADVOGADO(A): RAFAEL TRAJANO DE MENEZES (OAB RJ249860) DESPACHO/DECISÃO Certifique a Secretaria do Juízo o trânsito em julgado.
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 30 - No prazo de 30 (trinta) dias, apresente a União Federal a planilha com os valores devidos, nos termos do julgado.
Após, voltem conclusos. -
09/09/2025 21:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 21:38
Transitado em Julgado
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09/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:29
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 20:15
Juntada de Petição
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08/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 23:37
Despacho
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05/08/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 07:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 07:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 07:28
Despacho
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31/07/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053889-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA BARRETO DE LIMAADVOGADO(A): DOUGLAS CORREA VIANA (OAB RJ249944)ADVOGADO(A): JOYCE PEREIRA PRAZERES DA SILVA (OAB RJ248680)ADVOGADO(A): RAFAEL TRAJANO DE MENEZES (OAB RJ249860) DESPACHO/DECISÃO Recebo a peça do evento n.º 10 como emenda à inicial.
Retifique-se o polo ativo para Espólio de Cláudio Santiago de Lima (CPF n.º *25.***.*23-30), representado por sua inventariante Roberta Barreto de Lima (CPF n.º *79.***.*46-43). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Cite-se a União Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso. -
05/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 09:30
Determinada a citação
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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02/06/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 22:14
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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