TRF2 - 5032865-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032865-88.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: WALKYRIA LAVIOLA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061)ADVOGADO(A): RAYANE RABELO SILVA (OAB ES040394) DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
11/09/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 07/08/2025 13:20:32)
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06/08/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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01/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2025
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24/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 16:38
Expedição de Edital
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16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032865-88.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WALKYRIA LAVIOLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061)ADVOGADO(A): RAYANE RABELO SILVA (OAB ES040394)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando os efeitos da tutela anteriormente deferida, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Indefiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora (doc. 6, Evento 1), nos termos do Enunciado nº 38, do FONAJEF.
Cálculos pelo requerido, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:11
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 17:56
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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21/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:14
Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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