TRF2 - 5045859-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045859-42.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, à Secretaria para que: 1.
Ante o valor bloqueado transferido para as contas nº. 0625/005/86474446-2 (evento 63, GUIADEP2), 0625/005/86474447-0 (evento 63, GUIADEP3), 0625/005/86474445-4 (evento 63, GUIADEP4) da CEF à disposição deste Juízo, expeça alvará de levantamento do saldo das contas 0625/005/86474446-2 e 0625/005/86474447-0, a favor de IVAN TEIXEIRA DE JESUS e da conta 0625/005/86474445-4, a favor de JULISBELLA MANUTENCAO E PORTARIA LTDA, que deverá estar disponível no sistema, no prazo de 20 (vinte) dias.
Deverá a parte beneficiária, nos termos do art. 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, comparecer diretamente à agência bancária correspondente ao seu levantamento, dentro do prazo de validade do referido expediente (sessenta dias a partir da data da assinatura), munida de 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sitio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), a fim de providenciar o recebimento Ressalte-se que, consoante determinação do art. 214 da mencionada Consolidação, não haverá mais entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
Proceda a Secretaria do Juízo a comunicação eletrônica para agência responsável pelo pagamento, assim como o acompanhamento do pagamento, devendo, casa não haja, levantamento do expediente no prazo assinalado, proceder ao seu cancelamento, nos termos do art. 208 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região.
Sem condenação em honorários advocatícios, posto que nas petições aExequente nada informou acerca da inclusão ou não da verba honorária (TRF 2ª Região; ACnº 0031416-65.2010.4.02.5101; Rel.
Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva AraujoFilho; Publ. 14/11/2013 e TRF 2ª Região; AC nº 0008694-71.2009.4.02.5101;Rel.
Desembargador Federal Marcus Abraham; Publ. 25/09/2013).
Custas para preparo por ambas às partes, uma vez que parcialmente recolhidas (evento 1, GUIAS DE CUSTAS6)1. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:44
Homologada a Transação
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15/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:57
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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22/07/2025 21:05
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 12:19
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045859-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 30/05/2025 - Juntado(a)Evento 46 - 20/05/2025 - Decisão interlocutória -
06/06/2025 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:43
Juntado(a)
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20/05/2025 15:30
Decisão interlocutória
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15/04/2025 10:26
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 19:32
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 11:31
Decisão interlocutória
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12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:30
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
18/01/2025 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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05/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/10/2024 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/09/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:26
Determinada a citação
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12/09/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2024 15:27
Juntada de Petição
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21/08/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 12:03
Decisão interlocutória
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19/08/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 15/08/2024 15:18:36)
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19/08/2024 09:25
Juntada de Petição
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:45
Determinada a intimação
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04/07/2024 16:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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04/07/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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