TRF2 - 5100021-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 10:17
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100021-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO DOS SANTOS BUSTAMANTEADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140)DESPACHO/DECISÃODê-se vista às partes -
07/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF06
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03/07/2025 14:50
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5100021-84.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LEANDRO DOS SANTOS BUSTAMANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140) TRIBUTÁRIO.
IRPF SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA, ADICIONAL DE INTERVALO (ADIC DE INTERV 32,5; DIF ADIC DE INTERV 32,5 % - ACT).
SENTENÇA de imPROCEDência. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
LEI Nº 13.467/17 DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ERESP 1619117/BA) E TEMA 306 TNU. PRECEDENTE Nº 5001105-09.2020.4.02.5116/RJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIdo para o fim de declarar a inexistÊncia de relação jurídica tributária e condenar a união À repetição dos valores indevidamente retidos a título de irpf. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E A LHE DAR PROVIMENTO para julgar o procedente pedido de não-incidência do imposto de renda sobre a verba paga pela supressão do intervalo intrajornada (HRA, AHRA, Adicional de Intervalo), restituindo-se o que foi recolhido, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os atrasados, incidem juros de mora desde a citação e correção monetária, nos termos do art. 3º da EC 113/2021 Sem custas.
Sem honorarios advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 23:00
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:09
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:36
Determinada a citação
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04/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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