TRF2 - 5003763-24.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003763-24.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOANA CLAUDETE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:15
Despacho
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19/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/06/2025 15:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:33
Determinada a citação
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17/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003763-24.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOANA CLAUDETE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Após, voltem-me conclusos. -
15/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:53
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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