TRF2 - 5020221-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
11/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
07/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
07/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
06/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
06/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:06
Expedição de Alvará
-
22/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
22/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
10/07/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020221-16.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Caixa Econômica Federal para juntar aos autos a guia de depósito informada no evento 127.
Comprovado o pagamento com a juntada da guia, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
03/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:43
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020221-16.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
29/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:58
Determinada a intimação
-
28/05/2025 10:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAGSEGURO INTERNET LTDA - EXCLUÍDA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2025 10:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 02:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 110
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 110
-
17/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
06/03/2025 10:04
Juntada de Petição
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
25/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Petição - (PA11163 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
13/12/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 12:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITJE02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
07/12/2024 16:56
Juntada de Petição
-
05/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 67 e 76
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 67
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 62, 66 e 68
-
07/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/11/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/11/2024 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02S)
-
06/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/11/2024 18:49
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local CESCON-Sl 602-JF- Vitória - 07/11/2024 12:30. Refer. Evento 34
-
06/11/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/11/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/11/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:43
Juntada de Petição
-
05/11/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/11/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/11/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/11/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:13
Juntada de Petição
-
31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2024 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
23/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
21/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
07/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/10/2024 17:13
Juntada de Petição - PAGSEGURO INTERNET LTDA (RJ062192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
-
04/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/10/2024 14:05
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
03/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 13:56
Audiência de Conciliação designada - Local CESCON-Sl 602-JF- Vitória - 07/11/2024 12:30
-
03/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/10/2024 18:25
Determinada a intimação
-
27/09/2024 19:51
Juntada de Petição
-
27/09/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 17:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02S para ESVITCONCJ)
-
26/09/2024 16:35
Despacho
-
26/09/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 19:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/09/2024 02:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/09/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 19:25
Determinada a citação
-
09/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2024 17:57
Juntada de Petição
-
12/08/2024 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 12:39
Juntado(a)
-
15/07/2024 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 14:00
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PA11163 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
-
11/07/2024 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
10/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
04/07/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 09:07
Determinada a citação
-
03/07/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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