TRF2 - 5060108-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:33
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/06/2025 18:33
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 06:48
Determinada a intimação
-
02/06/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 20:43
Transitado em Julgado
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01/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060108-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANDA FONSECA LUCASADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, na forma da fundamentação, para condenar a União: 1. a promover a revisão do valor pago a título de Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho ? GDPST à autora, devendo ser paga na integralidade, independentemente da proporcionalidade no valor do provento básico; e 2. ao pagamento dos valores atrasados devidos, devendo ser respeitados o limite do teto dos Juizados e a prescrição quinquenal. Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:10
Determinada a intimação
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16/12/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 16:49
Determinada a intimação
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11/11/2024 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 20:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIO29S)
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30/08/2024 20:01
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 17/10/2024 16:10. Refer. Evento 7
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30/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:40
Despacho
-
23/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/10/2024 16:10
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14/08/2024 18:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CESOLRIOJ)
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14/08/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 14/08/2024 17:10:56)
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14/08/2024 17:10
Determinada a intimação
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12/08/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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