TRF2 - 5002129-23.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 17:26 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            19/09/2025 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            19/09/2025 10:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            19/09/2025 10:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            19/09/2025 09:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            19/09/2025 09:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            19/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47 
- 
                                            18/09/2025 15:40 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46 
- 
                                            18/09/2025 15:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            18/09/2025 15:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
- 
                                            18/09/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47 
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-23.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MIKAELE MESSIAS RODRIGUESADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)AUTOR: ALEXANDRA LONTRA MESSIASADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 05/12/2024 (data do requerimento administrativo). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
 
 Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
 
 A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
 
 Registre-se que as parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
 
 As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
 
 Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
 Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
 
 Sem custas (Lei no. 9.099/1995, art. 54), sem honorários (Lei no. 9.099/1995, art. 55) e sem reexame obrigatório (Lei nº. 10.259/01, art. 13).
 
 Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
 
 Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
 
 Com a apresentação dos cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
 
 Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
 
 O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito.
 
 O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
 
 O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
 
 Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
 
 Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
 
 Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se.
 
 Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
- 
                                            17/09/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
- 
                                            17/09/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            17/09/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            17/09/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            17/09/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            17/09/2025 17:04 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            05/08/2025 13:03 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/08/2025 16:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            04/08/2025 16:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            01/08/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/08/2025 13:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            01/08/2025 13:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            30/07/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
- 
                                            29/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
- 
                                            28/07/2025 16:53 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
- 
                                            28/07/2025 16:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            28/07/2025 16:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            28/07/2025 15:51 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
- 
                                            28/07/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            28/07/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            28/07/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            28/07/2025 09:23 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S) 
- 
                                            28/07/2025 09:18 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
- 
                                            27/07/2025 09:29 Juntada de Petição 
- 
                                            24/06/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            17/06/2025 22:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 09:41 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7 
- 
                                            12/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            06/06/2025 13:28 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13 
- 
                                            04/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
- 
                                            03/06/2025 15:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            03/06/2025 15:44 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            03/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
- 
                                            03/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
- 
                                            03/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-23.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: MIKAELE MESSIAS RODRIGUESADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)AUTOR: ALEXANDRA LONTRA MESSIASADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 02/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
- 
                                            02/06/2025 11:26 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
- 
                                            02/06/2025 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/06/2025 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/06/2025 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/06/2025 10:53 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIKAELE MESSIAS RODRIGUES <br/> Data: 26/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RAPH 
- 
                                            02/06/2025 09:38 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP) 
- 
                                            02/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
- 
                                            30/05/2025 20:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/05/2025 20:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            30/05/2025 20:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            30/05/2025 20:14 Determinada a citação 
- 
                                            05/05/2025 15:33 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            25/04/2025 00:05 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            24/04/2025 19:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            24/04/2025 10:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            24/04/2025 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000714-87.2025.4.02.5113
Adilio Medeiros de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000498-59.2025.4.02.5006
Genysandra Ribeiro Sarmento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Silva Mendes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009935-66.2021.4.02.5103
Caio Rangel Matias
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thais Helena Mesquita de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:33
Processo nº 5002713-63.2025.4.02.5117
Leandro Paiva de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000394-11.2023.4.02.5112
Medeiros Carlos Feliciano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:51