TRF2 - 5002713-63.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002713-63.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LEANDRO PAIVA DE ANDRADEADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602)SENTENÇAAnte o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS, mantendo a sentença impugnada como proferida.
Intimem-se. -
09/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002713-63.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LEANDRO PAIVA DE ANDRADEADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio-acidente com início em 05/08/2021; e (ii) pagar os atrasados desde 05/08/2021 até a efetiva implantação do benefício. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos, nos termos do Enunciado nº 65 das TRRJ.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às TRRJ.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Após, intime-se a CEAB para proceder em 30 dias à implantação do benefício. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para em 30 dias, em execução invertida, os cálculos relativos ao cumprimento de sentença.
O INSS deverá observar as alterações no texto da Res.
CNJ 822/2023.
Neste sentido, deverá informar ao juízo de maneira desmembrada os campos abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a) valor principal corrigido; b) juros de poupança (se for o caso); e c) valor SELIC (a partir de 12/2021).
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 10 dias. Eventual impugnação deverá ser feita de forma específica e fundamentada, apontando de maneira clara e precisa as inconsistências eventualmente detectadas nos cálculos em questão, sob pena de preclusão.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham os autos conclusos para análise e decisão.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do advogado/sociedade de advogado(s), destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja juntada (i) do contrato e (ii) de requerimento de destaque de honorários antes da expedição do requisitório ? art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002713-63.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: LEANDRO PAIVA DE ANDRADEADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002713-63.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: LEANDRO PAIVA DE ANDRADEADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 09/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR Evento 49 - 08/07/2025 - Determinada a intimação -
12/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
12/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
09/07/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
08/07/2025 16:03
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002713-63.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: LEANDRO PAIVA DE ANDRADEADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 03/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2025 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/06/2025 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO01F)
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO PAIVA DE ANDRADE <br/> Data: 28/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
-
24/04/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO01F para CEPERJA-SG)
-
24/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/04/2025 12:53
Juntada de Petição
-
24/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:00
Determinada a citação
-
15/04/2025 14:38
Juntado(a)
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15/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 05:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/04/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:48
Determinada a intimação
-
11/04/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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