TRF2 - 5004651-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004651-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CASSIANO FELIX PEREIRAADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02.
Intime-se a fonte pagadora UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA ( 1.5) para cumprimento do julgado.
Prazo: 15 dias. 03. O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais no montante de 15% (quinze por cento) do proveito econômico. 04.
Nos termos do art 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como a comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. 05.
Consta dos autos o contrato de honorários ( 1.9), mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. 06.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos, declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios, bem como para que apresente as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 07.
Após, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 08 Apresentada impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 09.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório. -
29/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 22:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 05:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2025 11:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 17:45
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/04/2025 14:39
Juntada de Petição
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28/03/2025 17:43
Baixa Definitiva
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28/03/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/02/2025 13:27
Juntada de Petição
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19/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 13:43
Juntada de Petição
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24/01/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 20:39
Determinada a citação
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24/01/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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