TRF2 - 5089956-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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01/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 11:29
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 18:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/07/2025 12:29
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 15:15
Determinada a intimação
-
15/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 11:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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04/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 07:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 07:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 11:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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27/06/2025 11:57
Determinada a intimação
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26/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50081874020254020000/TRF2
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089956-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA DA FONSECA DIAS CONTEADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): NATASHA SANTANA SLONIEWSKI (OAB RJ253011)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO DESPACHO/DECISÃO Evento 52: passo a analisar o requerido pela parte autora. Trata-se de pedido de tutela de urgência, para determinar ao INSS que se abstenha de praticar ou manter qualquer ato constritivo sobre o patrimônio da autora, seja em âmbito administrativo ou judicial, inclusive por meio de requerimentos de penhora, bloqueio, inscrição em dívida ativa ou protesto, enquanto pendente de julgamento esta ação previdenciária.
Sustenta a parte autora que estão presentes os requisitos legais, tendo em vista a verossimilhança das alegações e probabilidade de êxito na presente demanda, diante do laudo pericial favorável.
Alega também que a tutela se justifica por conta da precariedade e vulnerabilidade das condições da autora, que poderia ter sua sobrevivência ameaçada se qualquer ato de constrição fosse a ela imposto.
Em que pesem os argumentos diligentes e bem tecidos pela Autora, a questão se resume à impossibilidade, constitucionalmente definida, de este Juízo Federal atuar sobre de atos executórios oriundos de ação em trâmite na Justiça Estadual. Ainda que haja relação entre o presente feito e o processo da Justiça Estadual, visto que a incapacidade ora alegada como lastro para o reconhecimento ao direito ao benefício previdenciário foi examinada e rechaçada por conta de ausência de nexo causal com acidente de trabalho lá, os atos de constrição que foram e estão sendo determinados nos autos da ação estadual, em razão da improcedência daquele pedido, não podem ser objeto de exame ou revisão neste Juízo Federal.
Esta Vara não tem jurisdição e nem pode atuar como instância revisora dos atos judiciais provenientes do Juízo Estadual.
As medidas pretendidas pela parte autora devem ser deduzidas na esfera estadual, sob pena de nulidade por incompetência absoluta, se neste Juízo fossem apreciadas.
Diante o exposto, indefiro o o requerido pela parte autora, assim como o pedido de prioridade, pois a gravidade para ensejar o tramite prioritário, numa vara previdenciária na qual imensa parcela dos feitos se baseiam em questões de saúde graves e incapacitantes, deve ser excepcional e extrema.
Aguarde-se a realização da perícia designada ao Evento 40.
Devolvam-se os autos à Centro de Perícias da Capital. -
16/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 16:10
Indeferido o pedido
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16/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:21
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 09:58
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:55
Juntada de Petição
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11/06/2025 20:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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11/06/2025 20:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 42 e 43
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089956-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA DA FONSECA DIAS CONTEADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de ORTOPEDIA, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.
II - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
28/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DA FONSECA DIAS CONTE <br/> Data: 03/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEG
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28/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 10:26
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5040849-80.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:57
Determinada a intimação
-
20/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 13:53
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:13
Juntada de Petição
-
06/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 17:55
Determinada a citação
-
24/01/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2024 14:59
Determinada a intimação
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09/12/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 10:48
Juntada de Petição
-
21/11/2024 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 21:20
Determinada a intimação
-
14/11/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 18:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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COMPROVANTES • Arquivo
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