TRF2 - 5035741-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/08/2025 16:46
Juntada de Petição
-
29/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/07/2025 15:17
Despacho
-
29/07/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 02:02
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035741-16.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARLI ALVES DE LIMAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar e inserir no CNIS o tempo de atividade rural nos períodos de 01/09/1995 a 30/12/1999, 01/01/2002 a 08/08/2004, 10/02/2012 a 30/06/2014 e 18/09/2021 a 05/03/2024; b) conceder à parte autora aposentadoria por idade rural, na condição de trabalhadora rural ? segurada especial (NB 41/224.847.056-2), desde a data do requerimento administrativo (DER: 13/03/2024); e c) pagar as parcelas devidas desde então. -
03/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035741-16.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARLI ALVES DE LIMAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Na carteira de identificação emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Afonso Cláudio, no ano de 2006, consta que a autora vivia em união estável com o Sr.
Antônio Cândido da Silva (evento 1, COMP7, fl. 5).
Uma das testemunhas também informou quea autora era casada.
No entanto, não há nos autos informações de quando o relacionamento teria iniciado, tampouco se ele perdura até os dias de hoje (considerando que a autora está qualificada na inicial como solteira).
Em vista do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) prestar informações acerca da união estável com o Sr.
Antônio Cândido da Silva – início e fim do relacionamento, se for o caso –, bem como informar o CPF dele; e b) informar o CPF dos genitores.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos. -
16/05/2025 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/12/2024 06:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:13
Despacho
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29/10/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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