TRF2 - 5009510-86.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009510-86.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: SAMUEL BASTOS DE SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE BATISTA DE SOUZA (OAB RJ230723)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA BEATHRIZ BASTOS DE BRITO (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE BATISTA DE SOUZA (OAB RJ230723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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05/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-87
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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19/08/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009510-86.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: SAMUEL BASTOS DE SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE BATISTA DE SOUZA (OAB RJ230723)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA BEATHRIZ BASTOS DE BRITO (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE BATISTA DE SOUZA (OAB RJ230723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 18/08/2025 - PETIÇÃO Evento 48 - 02/07/2025 - Determinada a intimação -
18/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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18/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 07:26
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009510-86.2024.4.02.5118/RJAUTOR: SAMUEL BASTOS DE SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE BATISTA DE SOUZA (OAB RJ230723)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA BEATHRIZ BASTOS DE BRITO (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE BATISTA DE SOUZA (OAB RJ230723)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a proceder ao restabelecimento, em favor do autor, do benefício de prestação continuada (LOAS) NB 714.273.875-9, desde a data da cessação (01/07/2024), e a pagar os atrasados desde 20/12/2023 (DIB), na forma da fundamentação acima.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, devendo ser descontados eventuais valores já pagos em âmbito administrativo sob o mesmo título e referentes ao mesmo período.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja restabelecido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
02/06/2025 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/06/2025 04:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 04:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 04:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 04:08
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27, 24 e 25
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 24 e 25
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24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 15:07
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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04/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/02/2025 15:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 15:18
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/11/2024 02:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 02:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 02:49
Determinada a intimação
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16/10/2024 09:42
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 16:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/10/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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