TRF2 - 5011924-57.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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07/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011924-57.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROGERIO SILVAADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913)SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a reconhecer, como tempo de trabalho em condições especiais, os períodos laborados junto às empresas Infoglobo Comunicação e Participações S/A, de 01/11/1994 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 11/03/2004, e Editora Globo S/A, de 02/04/2008 a 23/05/2019; e a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 05/07/2024 (DER), cuja renda mensal inicial deverá ser calculada de acordo com a legislação vigente em 12/11/2019 (dia anterior à data da entrada em vigor da EC nº 103/2019). Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Presentes os requisitos que a autorizam, sendo eles a verossimilhança do direito comprovada nos autos; o perigo da demora na implantação do benefício previdenciário, por ser destinado às necessidades básicas do segurado; bem como a reversibilidade da medida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento em Juízo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
26/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 02:09
Juntada de peças digitalizadas
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25/05/2025 02:07
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 17:19
Juntada de Petição
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25/04/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:02
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:43
Determinada a intimação
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14/03/2025 00:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 15:09
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 04:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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