TRF2 - 5070471-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070471-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TANIA MARIA RODRIGUES BOLDIAOADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
28/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:49
Determinada a intimação
-
28/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
20/08/2025 20:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
23/07/2025 14:52
Determinada a intimação
-
23/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJMAC01
-
16/07/2025 08:49
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070471-44.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: TANIA MARIA RODRIGUES BOLDIAO (AUTOR)ADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) EMENTA previdenciário. aposentadoria. tempo especial. necessidade de responsável pelos registros ambientais apenas para os períodos posteriores a 5/3/1997. possibilidade DE CONTAGEM DIFERENCIADA. sentença mantida. recurso DO INSS NÃO provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, calculada sobre as parcelas atrasadas do benefício, com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I, do novo CPC..
Publique-se e intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 11:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIEDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5070471-44.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 27) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: TANIA MARIA RODRIGUES BOLDIAO (AUTOR) ADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 12:39
Retirado de pauta
-
03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5070471-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: TANIA MARIA RODRIGUES BOLDIAO (AUTOR) ADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
-
13/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/04/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 23:20
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:05
Determinada a intimação
-
25/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJMAC01S)
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/02/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:41
Declarada incompetência
-
06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 12:18
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:58
Declarada incompetência
-
18/12/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 12/12/2024 15:15:22)
-
14/11/2024 16:47
Juntada de Petição
-
31/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
14/10/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
12/09/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:20
Determinada a citação
-
11/09/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0511793-26.2008.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Camilo Vazquez Varela
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2023 18:36
Processo nº 5012622-88.2023.4.02.5121
Juliana de Alcantara Santos Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 19:18
Processo nº 5005575-32.2025.4.02.0000
Denise Duarte Lopes
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Caio Rodrigues Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 14:17
Processo nº 0178189-20.2017.4.02.5106
Uniao
Claudia Regina Silva
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:49
Processo nº 5003395-85.2024.4.02.5106
Michele de Almeida Marcelino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 08:49