TRF2 - 0178189-20.2017.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0178189-20.2017.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: CLAUDIA REGINA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Paulo Roberto de Oliveira da Silva (OAB RJ081025)APELADO: JOAO ALEXANDRE SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Paulo Roberto de Oliveira da Silva (OAB RJ081025)APELADO: VANDERLEA BEATRIZ SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Paulo Roberto de Oliveira da Silva (OAB RJ081025)APELADO: VAGNER HERCULES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Paulo Roberto de Oliveira da Silva (OAB RJ081025) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ANISTIA POLÍTICA.
REPARAÇÃO ECONÔMICA.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO.
PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que, embora tenha efetivamente negado provimento à apelação da União, indicou, incorretamente, que o recurso teria sido parcialmente provido.
Os embargantes pleiteiam a correção do erro material quanto ao resultado do julgamento, sem impugnação quanto ao mérito da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há erro material na ementa do acórdão, em razão da divergência entre o resultado do julgamento (negado provimento) e o que foi indevidamente consignado no título e no item 8 da ementa (parcial provimento).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar erro material evidente, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, quando este se refere a vício objetivo e não relacionado ao mérito da decisão. 4.
Consta do voto condutor e do extrato da ata da sessão que a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, mantendo integralmente a sentença. 5.
A ementa, contudo, apresenta erro material ao afirmar que o recurso foi parcialmente provido, o que contraria o resultado efetivo do julgamento. 6.
Verificado o erro material, impõe-se sua correção, de modo que conste na ementa que houve desprovimento da apelação da União.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 7.
Embargos de declaração providos.
Teses de julgamento: 1.
Configura erro material a divergência entre o resultado efetivo do julgamento e a redação constante da ementa, sendo cabível sua correção por meio de embargos de declaração. 2.
A correção do erro material em ementa não altera o mérito da decisão e deve refletir com exatidão o conteúdo deliberado no acórdão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, III.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, para sanar o erro material apontado, mantendo os demais termos do acórdão embargado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
03/09/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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29/08/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/08/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 105
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28/07/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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23/07/2025 14:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 18:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 28 e 27
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10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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02/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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27/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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23/06/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/06/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:43
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0178189-20.2017.4.02.5106/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: CLAUDIA REGINA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Paulo Roberto de Oliveira da Silva (OAB RJ081025) APELADO: JOAO ALEXANDRE SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Paulo Roberto de Oliveira da Silva (OAB RJ081025) APELADO: VANDERLEA BEATRIZ SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Paulo Roberto de Oliveira da Silva (OAB RJ081025) APELADO: VAGNER HERCULES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Paulo Roberto de Oliveira da Silva (OAB RJ081025) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 89
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19/05/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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11/07/2022 17:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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11/07/2022 17:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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02/05/2022 15:49
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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10/09/2020 19:39
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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10/09/2020 19:38
Juntada de Certidão
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06/08/2020 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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06/08/2020 22:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2020 22:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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30/07/2020 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/07/2020 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/07/2020 13:10
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/07/2020 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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