TRF2 - 5103163-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2025
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103163-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOVA SPEEDY GRAPH INDUSTRIA E COMERCIO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA.
EDITAL Nº 510016055050 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, EM FACE DE NOVA SPEEDY GRAPH INDUSTRIA E COMERCIO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA. (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 51031639620244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 60 (sessenta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), NOVA SPEEDY GRAPH INDUSTRIA E COMERCIO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA., CNPJ: 09.***.***/0001-18, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7042321065739 e 7042406682910, para crédito a favor da exeqüente de R$ 697.838,77, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 60 (sessenta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 06/05/2025.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
09/05/2025 12:40
Intimação por Edital
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09/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 14:21
Expedição de Edital - citação
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11/02/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 12:16
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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11/12/2024 11:31
Determinada a citação
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11/12/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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