TRF2 - 5002579-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:53
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:32
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002579-61.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ISABEL SOUZA WAGNER DE AZEVEDOADVOGADO(A): NATHALIA SILVA CAVALCANTI (OAB RJ182814)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CNU).
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD).
NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA FÍSICA.
CONTROVÉRSIA A DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ISABEL SOUZA WAGNER DE AZEVEDO, da decisão interlocutória, proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para garantir seu acesso às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), no Concurso Público Nacional Unificado (CNU), para os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista Técnico de Políticas Sociais, Pesquisador Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, Analista Técnico Administrativo e Especialista em Indigenismo. 2.
A autora participou do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), na lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), para os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista Técnico de Políticas Sociais, Pesquisador Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, Analista Técnico Administrativo e Especialista em Indigenismo.
A autora não anexou o edital do concurso aos autos. 3.
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º). 4.
A autora sustentou ser portadora de Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC).
No entanto, a banca examinadora a considerou inapta a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), por não se enquadrar nos critérios legais exigidos para tanto. 5.
A Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC) é uma condição crônica (impedimento de longo prazo), que pode afetar múltiplos sistemas do corpo (natureza física).
E pode causar, em casos mais graves, como em sua "forma clássica perdedora de sal", alterações significativas no desenvolvimento, problemas de crescimento, desequilíbrios hormonais severos, comprometimento das glândulas suprarrenais e necessidade de medicação contínua e monitoramento constante. 6. Mas para se reconhecer alguém como pessoa com deficiência é necessária uma avaliação médica que ateste as limitações causadas por sua condição.
Assim, uma avaliação biopsicossocial especializada é imprescindível, pois o reconhecimento ou não da deficiência de uma pessoa dependerá do grau de comprometimento individual que a evental doença lhe causa. 7.
Assim, o deslinde da controvérsia demanda dilação probatória, o que afasta, por enquanto, a plasusibilidade do direito invocado. 8.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002579-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ISABEL SOUZA WAGNER DE AZEVEDO ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA CAVALCANTI (OAB RJ182814) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
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29/04/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/04/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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25/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 14:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 14:21
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/03/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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06/03/2025 15:54
Indeferido o pedido
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26/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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