TRF2 - 5102414-84.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/11/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/11/2025
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22/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:31
Expedição de Edital
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21/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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21/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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20/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102414-84.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSOADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MELO DE SOUZA (OAB RJ079061)EXECUTADO: ALEXANDRE DALTRO SANTOSADVOGADO(A): CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO (OAB RJ222740) DESPACHO/DECISÃO I.
Decisão que deferiu a penhora via SISABJUD (evento 138).
Detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos seguintes montantes: i.
R$ 109,54 em contas de titularidade de ALEXANDRE DALTRO SANTOS; ii.
R$ 5.773,62 em contas de titularidade de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSO (evento 140).
MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSO requereu o desbloqueio de valores, alegando, em síntese, que incidiu sobre proventos de aposentadoria Juntou documentos (evento 142). É o necessário.
Decido.
II.
Os documentos comprovam que o montante de R$ 3.149,56 bloqueado na conta de junto ao BANCO ITAÚ se refere aos proventos de aposentadoria, o qual é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Em relação aos montantes de R$ 109,54 em contas de titularidade de ALEXANDRE DALTRO SANTOS e de R$ 2.624,06 em contas de titularidade de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSO junto ao BANCO SANTANDER, não foi comprovada a eventual impenhorabilidade.
Registre-se que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela presunção absoluta de impenhorabilidade de valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos depositado caderneta de poupança, bem como pela necessidade de comprovação pela parte devedora de que valor encontrado em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
III.
Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio do montante de R$ 3.149,56 bloqueado na conta de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSO junto ao BANCO ITAÚ.
TRANSFIRA-SE os demais valores bloqueados para conta judicial.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:23
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 11:13
Decisão interlocutória
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19/08/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 21:36
Juntada de Petição - MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSO (RJ079061 - LUIS CLAUDIO MELO DE SOUZA)
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18/08/2025 20:50
Juntada de Petição
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13/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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08/08/2025 11:09
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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16/07/2025 13:12
Decisão interlocutória
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16/07/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 23:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50074382320254020000/TRF2
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102414-84.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALEXANDRE DALTRO SANTOSADVOGADO(A): CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO (OAB RJ222740) DESPACHO/DECISÃO Encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano.
Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista.
Intime-se o Exequente quanto a este despacho. -
07/07/2025 14:10
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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07/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 14:00
Despacho
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07/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2025 21:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 103 Número: 50074382320254020000/TRF2
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/05/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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08/05/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2025
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102414-84.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RO & SU - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: ALEXANDRE DALTRO SANTOS EDITAL Nº 510016056342 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51024148420214025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de RO & SU - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSO e ALEXANDRE DALTRO SANTOS, objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 1.070.751,16 (um milhão, setenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 14966057159202135, 10136607617202110, 14966057158202191, 10136607614202178, 10136041572201985, 10136754024202052, 10136605879201917, 10136041559201926, 10136605883201985, 10136387125202011, 10136939699201936, 10136939698201991, 10136041546201957, 10136041550201915, 10136605884201920, 14966073219202086, 10136387122202070, 10136754021202019, 10136939702201911, 1013638712720201, 10136605876201983, 1847050942920149, 18470509430201425, 10136605881201996, 1013660761920219 e 10136754023202016.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA CARDOSO, CPF: *39.***.*12-00, para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 06/05/2025.
Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
07/05/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:43
Decisão interlocutória
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07/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2025
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06/05/2025 16:10
Expedição de Edital
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06/05/2025 11:15
Decisão interlocutória
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06/05/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/04/2025 19:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
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30/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/04/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:52
Decisão interlocutória
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16/04/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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28/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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27/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 11:04
Decisão final em incidente indeferido
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26/03/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/03/2025 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/03/2025 09:24
Despacho
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02/03/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:46
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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15/01/2025 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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06/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/12/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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16/12/2024 13:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/12/2024 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Petição
-
10/12/2022 22:42
Juntada de Petição
-
05/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/06/2022 14:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/06/2022 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2022 14:39
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2022 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2022 13:51
Despacho
-
09/05/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2022 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2022 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2022 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/01/2022 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
30/12/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2021 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/11/2021 11:21
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:20
Expedição de ofício
-
09/11/2021 13:20
Expedição de ofício
-
09/11/2021 13:04
Expedição de ofício
-
09/11/2021 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 34
-
09/11/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/11/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/11/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/11/2021 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2021 17:20
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2021 15:22
Expedição de Edital
-
05/11/2021 14:37
Decisão interlocutória
-
05/11/2021 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2021 11:23
Decisão interlocutória
-
05/11/2021 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 10:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2021 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/10/2021 10:19
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/10/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 10:18
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2021 15:47
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2021 12:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2021 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/09/2021 16:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
29/09/2021 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2021 16:29
Despacho
-
29/09/2021 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2021 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2021 15:24
Despacho
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20/09/2021 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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