TRF2 - 5080881-64.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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25/07/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5080881-64.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOPARTE AUTORA: P C E PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LIMITADA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IVAN LUIZ SOBRAL CAMPOS (OAB RJ064457) EMENTA Direito tributário.
Remessa necessária.
Análise de requerimentos administrativos tributários.
Art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
Remessa necessária desprovida.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em mandado de segurança, determinando a análise, pela Receita Federal, da Proposta de Transação Individual Tributária formulada pela Impetrante.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a demora para análise de requerimento administrativo tributário, em descumprimento ao prazo previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
III.
Razões de decidir 3.
A Administração não cumpriu o prazo de 360 dias para proferir decisão no processo administrativo tributário, conforme determina o art. 24 da Lei nº 11.457/2007: a Impetrante protocolou a Proposta de Transação Individual Tributária nº 13031.209430/2023-74 junto à Receita Federal em 04/04/2023, e impetrou este mandado de segurança em 10/10/2024.
A omissão da Administração afronta o direito à razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos na CRFB/88.
IV.
Dispositivo 4.
Remessa necessária a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 11:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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28/05/2025 11:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 00:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5080881-64.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO PARTE AUTORA: P C E PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LIMITADA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IVAN LUIZ SOBRAL CAMPOS (OAB RJ064457) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA EQUIPE NACIONAL DE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ENAT - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
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25/04/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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27/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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27/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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27/02/2025 08:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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