TRF2 - 5080305-71.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 12:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 47
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5080305-71.2024.4.02.5101/RJ APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
23/07/2025 13:25
Juntada de Petição
-
15/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
27/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/06/2025 14:50
Juntada de Petição
-
21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5080305-71.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: NILTON LOPES DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810) ADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
03/06/2025 15:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
03/06/2025 15:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 13:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5080305-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: NILTON LOPES DE PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810)ADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA MÁ GESTÃO DO BANCO, EM RAZÃO DE SAQUES INDEVIDOS E/OU DE NÃO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DO PASEP.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EXCLUSIVA DA INSTITUÇÃO FINANCEIRA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
TEMA 1150 DO STJ.
DESPROVIMENTO. 1.
Apelação Cível interposta por NILTON LOPES DE PAIVA contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com relação à UNIÃO FEDERAL, com base no art. 485, VI, do CPC, e, por constar apenas o BANCO DO BRASIL S.A. no polo passivo, reconheceu a incompetência da Justiça Federal, declinando da competência para julgamento da demanda a uma das varas da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, e art 64, § 1º, do CPC. 2.
Sobre o tema em análise, tendo em vista o entendimento fixado no REsp nº 1.951.931/DF, através do qual originou-se o Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo da demanda. 3.
Contudo, no caso dos autos, a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP. 4.
Desta forma, conclui-se pela legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A., mantendo-se a ilegitimidade passiva da União e o declínio da competência para o julgamento do feito à Justiça Estadual. 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 15:32
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/05/2025 23:37
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5080305-71.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: NILTON LOPES DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810) ADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
-
30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
04/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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