TRF2 - 5002485-25.2024.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 17:40
Juntada de Petição
-
29/07/2025 17:34
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
14/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002485-25.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ANTONIO SERGIO IBRAHIN DE SOUZAADVOGADO(A): RONILDO SANTOS DA SILVA (OAB RJ234444)REQUERIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Ainda, intimem-se os réus MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA e do BANCO AGIBANK S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovem nos autos o cumprimento da tutela provisória de urgência deferida na sentença (B.1) DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECIPADO, com fulcro no art. 300, CPC, para DETERMINAR que os RÉUS INTERROMPAM, em 10 (dez) dias, os descontos afetos ao contrato de cédula de crédito bancário (CCB) nº *51.***.*52-33, realizado sobre o benefício autoral.).
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverão os referidos réus serem intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuem o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderão os réus supramencionados, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:37
Despacho
-
09/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 11:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSGO04
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09/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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03/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002485-25.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)RECORRIDO: ANTONIO SERGIO IBRAHIN DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RONILDO SANTOS DA SILVA (OAB RJ234444) DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS INOMINADOS.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FRAUDULENTOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
RESTITUIÇÃO SIMPLES.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos, tão somente para limitar a devolução dos valores descontados à forma simples, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em honorários, ante o êxito do recurso, ainda que em parte.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2025 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 50
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29/05/2025 14:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 50
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002485-25.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 62) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) RECORRIDO: ANTONIO SERGIO IBRAHIN DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): RONILDO SANTOS DA SILVA (OAB RJ234444) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
30/04/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/04/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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30/04/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/02/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/02/2025 15:12
Determinada a intimação
-
03/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 642,83 em 13/12/2024 Número de referência: 1264610
-
10/12/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
-
09/12/2024 21:13
Juntada de Petição
-
07/12/2024 16:15
Juntada de Petição
-
02/12/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
-
22/11/2024 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 12/11/2024 14:25:03)
-
04/11/2024 12:18
Juntada de Petição
-
25/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 12:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 08:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:43
Juntada de Petição
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição
-
28/06/2024 16:27
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:08
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 12:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/04/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 18:47
Determinada a intimação
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15/04/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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