TRF2 - 5061873-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061873-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev.71 - A Constituição Federal assegura no art. 5º, inc.
LXXIV a gratuidade de justiça aos que “comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste sentido, dispõe o artigo 98 do NCPC.
Entretanto, como não há parâmetro previsto na legislação para se caracterizar a situação de pobreza, considero razoável, para aferição da situação de hipossuficiência, utilizar como critério o percebimento de renda mensal isenta da incidência de imposto de renda, atualmente até R$ 2.428,80, conforme dispõe a Tabela Progressiva Mensal prevista na MP 1.294, de 11/04/2025, que incluiu o inciso XII, no art. 1º da Lei nº 11.482/2007.
Nesse sentido pode-se aplicar analogicamente o precedente: PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
TRIBUNAL QUE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE O AUTOR NÃO É JURIDICAMENTE POBRE.
SÚMULA 7/STJ.
PAGAMENTO DIFERIDO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
ESTATUTO DO IDOSO.
ART. 88 DA LEI N. 10.741/2003.
APLICABILIDADE EM AÇÕES ESPECÍFICAS. 1.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a obtenção do benefício da justiça gratuita é utilizado o critério objetivo da faixa de isenção do imposto de renda.
Precedentes. 2.
No caso dos autos, o Tribunal a quo manifestou-se no sentido de que os rendimentos do agravante estariam acima da faixa de isenção do imposto de renda.
A modificação desse entendimento demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3.
O art. 88 da Lei n. 10.741/2003, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais somente ao final do processo, está inserido no "Capítulo III - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos", e a hipótese dos autos cuida-se de execução de sentença, que não se enquadra na previsão normativa encartada no Estatuto do Idoso.
Agravo regimental improvido. (AGRESP 201102138901, Humberto Martins – Segunda Turma, DJE data 02/05/2012) No caso em apreço, verifica-se das declarações de ajuste acostadas no ev. 71, que a ré recebe renda mensal superior a R$ 2.428,80.
Isto posto, INDEFIRO o benefício da Gratuidade de Justiça à Ré.
II - Tendo em vista que a CEF informa a possibilidade de acordo, suspenda-se o feito por 30 (trinta) dias para eventual composição na seara administrativa.
III - Findo o prazo, dê-se vista à CEF pelo prazo de 5 (cinco) dias e voltem os autos conclusos para sentença. (ac) -
09/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 15:08
Decisão interlocutória
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08/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:19
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:15
Juntada de Petição
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13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2025
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061873-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: THATYARA DA SILVA FREITAS NOGUEIRA EDITAL Nº 510015903114 EDITAL DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO EVENTO 52: PRAZO: 15 (DEZ) DIAS DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia da THATYARA DA SILVA FREITAS NOGUEIRA, nos termos do artigo 344 do NCPC. Às partes sobre provas pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. (ac) -
09/04/2025 18:11
Intimação por Edital
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09/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:45
Expedição de Edital
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/02/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:37
Decisão interlocutória
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27/02/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 18:51
Juntada de Petição
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06/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 09/12/2024 14:00. Refer. Evento 23
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05/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:59
Determinada a intimação
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03/12/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 00:21
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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13/11/2024 06:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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02/11/2024 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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31/10/2024 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2024 19:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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14/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/10/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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09/10/2024 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/10/2024 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/10/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 09/12/2024 14:00. Refer. Evento 22
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08/10/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 09/12/2024 15:30. Refer. Evento 6
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08/10/2024 15:42
Decisão interlocutória
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07/10/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:29
Juntada de Petição
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13/09/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:28
Decisão interlocutória
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12/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 23:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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20/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:32
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 6 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 20/08/2024 13:31:43
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20/08/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/10/2024 15:30
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20/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:07
Decisão interlocutória
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19/08/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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