TRF2 - 5014329-88.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014329-88.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAAPELANTE: RUFINO RIBEIRO MATHIAS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A FUMOS METÁLICOS.
ERRO MATERIAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SUSPENSÃO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DO INSS DESPROVIDOS.
EMBARGOS DO AUTOR PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos, respectivamente, pelo INSS e pela parte autora contra acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, que deu parcial provimento à apelação do autor para reconhecer períodos de tempo especial e negou provimento à apelação do INSS.
A parte autora alega omissão quanto ao afastamento da prescrição quinquenal.
O INSS aponta omissão sobre a decadência do direito à revisão.
Reconhece-se, ainda, de ofício, erro material no acórdão quanto à omissão do período especial de 17/01/1997 a 28/07/2008 na parte dispositiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) identificar a ocorrência de erro material no acórdão quanto à omissão de período reconhecido como especial; (ii) examinar a alegada omissão quanto à análise da decadência do direito à revisão, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.213/91; (iii) verificar a existência de omissão na apreciação da prescrição quinquenal, tendo em vista a tramitação do requerimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verifica-se erro material na parte dispositiva do acórdão, que deixou de constar o período de 17/01/1997 a 28/07/2008, expressamente reconhecido como especial na fundamentação, em razão de exposição a fumos metálicos provenientes de soldagem com oxiacetileno, conforme PPP e jurisprudência do TRF4. 4.
Não há omissão quanto à decadência do direito de revisão, pois o tema não foi devolvido ao tribunal em sede recursal pelo INSS, sendo incabível a inovação por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5.
Há omissão na análise da prescrição quinquenal.
Comprovada a formulação de requerimento administrativo em 13/11/2006 e sua tramitação contínua até, ao menos, 26/09/2014, resta suspensa a contagem do prazo prescricional, nos termos da Súmula 74 da TNU. 6.
A jurisprudência do STJ, firmada nos REsp 1.539.705/RS e 1.732.289/SP, reconhece que os efeitos financeiros da revisão devem retroagir à data da concessão do benefício quando há reconhecimento posterior de direito preexistente, mesmo diante de comprovação tardia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração do INSS desprovidos.
Embargos de declaração do autor providos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 1.
O erro material pode ser corrigido de ofício quando verificada incongruência entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão. 2.
A análise de temas não devolvidos à instância superior por meio do recurso originário é incabível nos embargos de declaração, sob pena de inovação recursal. 3.
A formulação de requerimento administrativo suspende a fluência do prazo prescricional quinquenal até a ciência da decisão administrativa final. 4.
Os efeitos financeiros da revisão do benefício devem retroagir à data da concessão, quando se reconhece, ainda que tardiamente, direito incorporado ao patrimônio jurídico do segurado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela autora, com efeitos infringentes, para fixar o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício em 01/11/2006, data da concessão administrativa do benefício, afastando-se a prescrição quinquenal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
17/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 19:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
16/09/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB03 -> GAB25
-
16/09/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB25
-
09/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5014329-88.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 284) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA APELANTE: RUFINO RIBEIRO MATHIAS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 284
-
18/08/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
26/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - GAB03 -> GAB25
-
25/06/2025 12:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014329-88.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50143298820224025101/RJ)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELANTE: RUFINO RIBEIRO MATHIAS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 09/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
09/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014329-88.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50143298820224025101/RJ)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELANTE: RUFINO RIBEIRO MATHIAS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 16/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 37 - 14/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 36 - 14/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 33 - 05/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
16/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
14/05/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 20:51
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB25
-
05/05/2025 12:07
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 18:59
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:00</b>
-
11/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 30 DE ABRIL DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado tendo em vista sua convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5014329-88.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: RUFINO RIBEIRO MATHIAS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
10/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/04/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
10/04/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
27/03/2025 18:26
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB03
-
27/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:24
Retirado de pauta
-
26/03/2025 12:02
Juntada de Petição
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel, em virtude das férias do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, ATO PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5014329-88.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 102) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: RUFINO RIBEIRO MATHIAS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
25/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
-
24/03/2025 13:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
21/09/2023 13:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
20/09/2023 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2023 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/09/2023 14:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
18/09/2023 14:04
Despacho
-
15/09/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001488-74.2021.4.02.5108
Carlos Sergio Prado Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2021 18:48
Processo nº 5011506-19.2023.4.02.5001
Uniao
Jadir de Oliveira Filho
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 07:36
Processo nº 5016298-47.2024.4.02.0000
Farmacia do Leme LTDA
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Gustavo Regis Nunes Semblano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 10:53
Processo nº 5000299-93.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Isabel de Souza e Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 16:12
Processo nº 5014329-88.2022.4.02.5101
Rufino Ribeiro Mathias Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2022 17:31