TRF2 - 5005504-47.2021.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
28/08/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:20
Despacho
-
27/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
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25/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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23/08/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005504-47.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MARIA PATRICIA PINTO ALMEIDAADVOGADO(A): ALLAN GOMES DOS SANTOS (OAB RJ231804) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de execução de título judicial. 2.O autor, ora exequente, faleceu no curso do processo. 3.Requer a Sra.
Maria Patrícia Pinto Almeida sua habiliação no feito. 4.Defiro o requerido, tendo em vista ser a requerente ser a única dependente habilitada à pensão do falecido autor, conforme evento 96, ANEXO1. 5.Anote-se.
Expedientes necesssários. -
21/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA - EXCLUÍDA
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20/08/2025 19:43
Despacho
-
20/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005504-47.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ALLAN GOMES DOS SANTOS (OAB RJ231804) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o óbito da parte autora sinalizado pelo sistema EPROC, suspendo o curso do presente processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, por publicação, para apresentar a Certidão de Óbito e promover a devida habilitação de todos os sucessores, conforme disposto no art. 688 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde logo deve apresentar os documentos necessários de cada um dos habilitandos (carteira de identidade, CPF, procuração).
Ressalvo que para fins previdenciárias, deve-se observar o disposto no art. 112, da Lei 8.213/91, in verbis: “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sendo requerida a habilitação, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a habilitação requerida, bem como informe se há algum dependente percebendo pensão instituída pelo(a) falecido(a) autor(a).
Após, voltem conclusos. -
30/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:46
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/06/2025 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/06/2025 16:06
Despacho
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25/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50055044720214025116/TRF2
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01/06/2023 15:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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01/06/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/05/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 20:32
Despacho
-
29/05/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/05/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
17/04/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/02/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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19/02/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2023 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/02/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2023 09:53
Despacho
-
15/02/2023 16:22
Juntado(a)
-
14/11/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 21:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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10/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/10/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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20/10/2022 12:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 20:09
Despacho
-
18/10/2022 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição
-
17/10/2022 17:35
Juntada de Petição
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 15:20
Despacho
-
06/09/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/09/2022 13:52
Juntada de Petição
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/08/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 14:24
Determinada a intimação
-
10/08/2022 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/07/2022 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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15/07/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/07/2022 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/03/2022 14:49
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2022 08:15
Juntada de Petição
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/02/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/02/2022 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2022 09:08
Determinada a intimação
-
03/02/2022 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/01/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/01/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/01/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 20:15
Despacho
-
12/01/2022 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2022 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2021 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 20:38
Despacho
-
13/12/2021 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/10/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2021 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2021 15:20
Não Concedida a tutela provisória
-
13/10/2021 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 12:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/10/2021 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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