TRF2 - 5000719-53.2022.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000719-53.2022.4.02.5004/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000719-53.2022.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: RAIANI PINHA DE OLIVEIRA GALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA processual civil. vícios construtivos. impugnação ao laudo pericial. expert que atendeu aos padrões estabelecidos. suficiência da conclusão. validade do laudo. responsabilização da cef. ausência de nexo de causalidade. danos que não foram oriundos da construção. 1.
Perícia técnica que respondeu, satisfatoriamente, os quesitos apresentados pelas partes.
Exame do local representado por imagens e dados técnicos.
Validade do laudo. 2.
Expert que apontou a inexistência de vícios construtivos no imóvel.
Defeitos originados pela falta de manutenção na unidade e/ou por interferências indevidas.
Ausência de nexo de causalidade que inviabiliza a responsabilização da CEF. 3.
Foram realizadas intervenções estruturais no imóvel que, pela modificação da planta original do local, também comprometeu a conclusão pela existência de vícios de natureza construtiva. 4.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/07/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/07/2025 15:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000719-53.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 161) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: RAIANI PINHA DE OLIVEIRA GALDINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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15/06/2025 19:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 16:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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08/05/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/03/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/03/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Retificado
-
22/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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21/03/2025 20:12
Decisão interlocutória
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21/03/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/03/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 18:38
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/03/2025 17:42
Retirado de pauta
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12/02/2025 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000719-53.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: RAIANI PINHA DE OLIVEIRA GALDINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 52
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06/02/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/11/2024 16:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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