TRF2 - 5007958-68.2023.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
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14/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007958-68.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES COSTAADVOGADO(A): JOSE VICTOR MACHADO ALTINO (OAB RJ235294)ADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632) DESPACHO/DECISÃO Conforme solicitado no evento 82, expeça-se Alvará de Levantamento em favor de MARCELO GUIMARAES COSTA, CPF nº *07.***.*36-90, para levantar o valor depositado na conta judicial nº 0180.005.86407923-1 e seus acréscimos legais, depositado em razão de conciliação entre as partes.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará, nos termos da Resolução nº 110/2010, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, especialmente o seguinte:a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011); Fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Com a satisfação do crédito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/07/2025 21:10
Expedição de Alvará
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06/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 21:08
Determinada a intimação
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27/05/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/03/2025 04:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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24/02/2025 16:48
Juntada de Petição
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29/01/2025 16:27
Baixa Definitiva
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29/01/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:33
Determinada a intimação
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06/11/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 20:23
Juntada de Petição
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30/10/2024 15:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJCAM01
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30/10/2024 15:08
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/09/2024 16:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/09/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2024 13:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/09/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>24/09/2024 14:00</b>
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09/09/2024 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007958-68.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 21) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: MARCELO GUIMARAES COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE VICTOR MACHADO ALTINO (OAB RJ235294) ADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
06/09/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/09/2024 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 21
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06/09/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/09/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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07/08/2024 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2024 16:22
Juntada de Petição
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23/07/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:18
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 18:28
Determinada a intimação
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25/04/2024 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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01/04/2024 11:52
Juntada de Petição
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18/03/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 12:59
Transitado em Julgado - Data: 08/01/2024
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08/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2024 14:11
Juntada de Petição
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2024 12:28
Homologada a Transação
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08/01/2024 09:24
Juntada de Petição
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08/01/2024 07:51
Juntada de Petição
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12/12/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2023 22:36
Juntada de Petição
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 09:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/07/2023 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2023 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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