TRF2 - 5001074-78.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:52
Juntada de Petição
-
10/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
10/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
09/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:44
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
25/08/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
25/07/2025 18:48
Juntada de Petição
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
14/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
10/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001074-78.2023.4.02.5117/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: INGRID VIANNA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB RJ174375)ADVOGADO(A): ROGERIO DA COSTA REGO (OAB RJ238726)SENTENÇADispositivo Posto isso, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) IMPLANTAR o benefício assistencial NB 704.827.696-8, com DIB fixada em 17/03/2020 (data do requerimento).
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação deste benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
28/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
28/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001074-78.2023.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: INGRID VIANNA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB RJ174375)ADVOGADO(A): ROGERIO DA COSTA REGO (OAB RJ238726)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 27/05/2025 - Juntado(a) -
27/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
27/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:49
Juntado(a)
-
08/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
07/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
20/12/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
20/12/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/12/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
18/12/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
05/12/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
01/12/2024 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/11/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2024 13:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 80
-
19/11/2024 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
25/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/10/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
14/10/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 18:50
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
07/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:07
Determinada a intimação
-
01/10/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 09:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSGO04
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2024 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/08/2024 14:50
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2024<br>Data da sessão: <b>29/08/2024 14:00</b>
-
12/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001074-78.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: INGRID VIANNA DA SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB RJ174375) ADVOGADO(A): ROGERIO DA COSTA REGO (OAB RJ238726) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: SELMA VIANNA DOMINGUEZ INTERESSADO: MARIA EDUARDA VIANNA MOTTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
09/08/2024 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/08/2024 10:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 145
-
07/08/2024 18:45
Juntada de Petição
-
06/08/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
13/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/05/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:14
Determinada a intimação
-
09/05/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/03/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
01/03/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/03/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/01/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/01/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 20:50
Despacho
-
17/11/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2023 21:44
Juntada de Petição
-
05/10/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/09/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/09/2023 13:09
Juntada de Petição
-
18/09/2023 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/09/2023 22:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/09/2023 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
26/07/2023 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/07/2023 23:28
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/06/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
07/06/2023 16:23
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/05/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:30
Determinada a intimação
-
18/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA VIANNA MOTTA <br/> Data: 15/06/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VIAN
-
18/05/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 14:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
15/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 12:41