TRF2 - 5000490-41.2020.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 09:20
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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18/09/2025 09:14
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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16/09/2025 11:32
Juntada de Petição
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15/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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15/09/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136, 137, 138 e 139
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139
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09/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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09/09/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000490-41.2020.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5059413-20.2019.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE SA LEITAO FILHOADVOGADO(A): FERNANDO TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ110742)ADVOGADO(A): FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343)ADVOGADO(A): FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982)INTERESSADO: CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA FONTES SILVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO MASCARENHAS GALEAOINTERESSADO: JULIANO CESAR ALVES VIANNAADVOGADO(A): MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURAINTERESSADO: MAGNO DE AGUIAR MARANHAO JUNIORADVOGADO(A): ARTHUR GENTIL PONTE SOUZAINTERESSADO: MARCOS TAVOLARIADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO COSTAADVOGADO(A): CAMILA MARIA DE MORAIS COTAADVOGADO(A): FRANCISCO RAMALHO ORTIGAO FARIASINTERESSADO: RICARDO ALVES VIEIRA MARTINSADVOGADO(A): GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADEADVOGADO(A): TITO VIANA MARTINS FILHOADVOGADO(A): BERNARDO HIRATA FELGAINTERESSADO: RICARDO CESAR PECORARIADVOGADO(A): ISADORA LIMA MENDESADVOGADO(A): DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHAADVOGADO(A): CLAUDIO SERPA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 935, caput, in fine, do CPC, adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, presencial ou telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa, do dia 17/09/2025.
Quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível) em sessão de julgamento "ordinária", ou seja, presencial ou telepresencial por videoconferência, deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento descrito na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). -
08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2025 14:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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08/09/2025 14:24
Despacho
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05/09/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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05/09/2025 13:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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04/09/2025 17:10
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000490-41.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE SA LEITAO FILHO ADVOGADO(A): FERNANDO TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ110742) ADVOGADO(A): FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343) ADVOGADO(A): FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LUIZ MENDES SIMÕES PROCURADOR(A): MARCIA MORGADO MIRANDA INTERESSADO: CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): DEBORA FONTES SILVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO MASCARENHAS GALEAO INTERESSADO: CLAUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO INTERESSADO: JULIANO CESAR ALVES VIANNA ADVOGADO(A): MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA INTERESSADO: MAGNO DE AGUIAR MARANHAO JUNIOR ADVOGADO(A): ARTHUR GENTIL PONTE SOUZA INTERESSADO: MARCOS TAVOLARI ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO COSTA ADVOGADO(A): CAMILA MARIA DE MORAIS COTA ADVOGADO(A): FRANCISCO RAMALHO ORTIGAO FARIAS INTERESSADO: RICARDO ALVES VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A): GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE ADVOGADO(A): TITO VIANA MARTINS FILHO ADVOGADO(A): BERNARDO HIRATA FELGA INTERESSADO: RICARDO CESAR PECORARI ADVOGADO(A): ISADORA LIMA MENDES ADVOGADO(A): DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHA ADVOGADO(A): CLAUDIO SERPA DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 35
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14/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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10/06/2025 11:15
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
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10/06/2025 11:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110, 111, 112 e 113
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02/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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02/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000490-41.2020.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE SA LEITAO FILHOADVOGADO(A): FERNANDO TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ110742)ADVOGADO(A): FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343)ADVOGADO(A): FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982)INTERESSADO: CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA FONTES SILVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO MASCARENHAS GALEAOINTERESSADO: JULIANO CESAR ALVES VIANNAADVOGADO(A): MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURAINTERESSADO: MAGNO DE AGUIAR MARANHAO JUNIORADVOGADO(A): ARTHUR GENTIL PONTE SOUZAINTERESSADO: MARCOS TAVOLARIADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO COSTAADVOGADO(A): CAMILA MARIA DE MORAIS COTAADVOGADO(A): FRANCISCO RAMALHO ORTIGAO FARIASINTERESSADO: RICARDO ALVES VIEIRA MARTINSADVOGADO(A): GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADEADVOGADO(A): TITO VIANA MARTINS FILHOADVOGADO(A): BERNARDO HIRATA FELGAINTERESSADO: RICARDO CESAR PECORARIADVOGADO(A): ISADORA LIMA MENDESADVOGADO(A): DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHAADVOGADO(A): CLAUDIO SERPA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO (evento 103, OUT2) requerendo a aplicação da tese firmada no Tema 1257 do Superior Tribunal de Justiça.
O peticionante havia interposto Recurso Especial (evento 90, RECESPEC1) contra acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 38, ACOR1), que manteve medida de indisponibilidade de seus bens decretada pelo juízo a quo no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa O recurso encontrava-se sobrestado (evento 102, CERT1) até o julgamento do Tema 1257 pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual foi concluído em 06.02.2025, com a publicação do acórdão paradigma em 13.02.2025.
O recorrente sustenta que a medida de indisponibilidade foi decretada e mantida sem a demonstração concreta do periculum in mora, baseando-se apenas em presunções genéricas sobre a gravidade dos fatos alegados pelo Ministério Público Federal e suposto prejuízo ao erário, sem comprovação de risco efetivo de dilapidação patrimonial.
Da análise dos autos, verifica-se que o juízo de primeiro grau fundamentou sua decisão com base no entendimento jurisprudencial anterior à Lei nº 14.230/2021, como se observa da fundamentação (evento 37, VOTO1): Verifica, assim, configurado o fumus bonni iuris idôneo ao deferimento da medida liminar pretendida.
No que toca ao periculum in mora, positiva que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, 'o periculum in mora, nessa fase, milita em favor da sociedade, encontrando-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade da ação de improbidade administrativa'.
Com fulcro nestes fundamentos, defere a medida cautelar para decretar a indisponibilidade dos bens dos Requeridos em até R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
Ao apreciar o agravo de instrumento interposto pelo recorrente, a 7ª Turma Especializada do TRF-2 manteve a decisão, com base nos mesmos fundamentos jurídicos, conforme se extrai do voto condutor (evento 37, VOTO1): No recebimento da inicial, não se impõe ao magistrado a análise exauriente da responsabilidade de cada réu na prática de atos ímprobos.
Tampouco é exigível a exata medida da responsabilidade patrimonial.
Deve verificar se presentes os indícios do cometimento de atos de improbidade para que receba a inicial, o que, de ordinariamente, lastreará o requisito do fumus boni iuris que, associado à evidência de um dano reparável, recomenda o deferimento da medida cautelar. (...) O Periculum in mora milita em benefício da coletividade, da aparente configuração do fumus boni iuris e do risco de, em sede de antecipação de tutela recursal, precipitar o valor da indenização que será objeto de deliberação exauriente do magistrado a quo.
Importa ressaltar que tanto o juízo de primeiro grau quanto a Turma julgadora do agravo de instrumento fundamentaram suas respectivas decisões em estrita conformidade com a legislação então vigente e com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça à época, que reconhecia o periculum in mora implícito nas ações de improbidade administrativa.
O fato de não ter havido fundamentação específica quanto à presença concreta do periculum in mora não significa, necessariamente, que tal requisito não existia no caso concreto, mas apenas que, sob a égide da legislação e jurisprudência anteriores, tal demonstração era dispensada.
Com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021 ao art. 16, §3º da Lei nº 8.429/92, passou-se a exigir expressamente a demonstração, no caso concreto, do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da medida de indisponibilidade de bens, não mais se admitindo o periculum in mora presumido.
No julgamento do Tema 1257, a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que "as disposições da Lei nº 14.230/21 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei nº 8.429/1992." Ante o exposto, considerando a publicação do acórdão paradigma do Tema 1257 em 13.02.2025 e as disposições do art. 1.040 do CPC, revogo o sobrestamento e determino o retorno dos autos à Colenda 7ª Turma Especializada, nos termos do art. 1.040, II, c/c art. 1.030, II, do CPC, para que haja a devida análise e eventual adequação do v. acórdão recorrido ao leading case.
Compete exclusivamente à Turma reavaliar o caso à luz da tese fixada no Tema 1257, verificando a presença ou não do periculum in mora concreto, conforme agora exigido pela nova redação do art. 16, §3º da Lei nº 8.429/92, para então decidir, de forma fundamentada, pela manutenção ou revogação da medida de indisponibilidade de bens do recorrente. -
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/05/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 00:55
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
18/03/2025 11:33
Juntada de Petição
-
08/08/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/08/2024 22:49
Recebidos os autos do STJ
-
12/10/2023 22:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
11/10/2023 09:30
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
11/10/2023 09:30
Recurso Especial Admitido
-
06/09/2023 11:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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05/09/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83 e 84
-
18/08/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
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18/07/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2023 17:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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14/07/2023 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2023 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/07/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2023 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2023 06:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2023<br>Data da sessão: <b>12/07/2023 14:00:00</b>
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26/06/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de julho de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Agravo de Instrumento Nº 5000490-41.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE SA LEITAO FILHO ADVOGADO(A): FERNANDO TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ201641) ADVOGADO(A): FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343) ADVOGADO(A): FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BERENGER ALVES CARNEIRO INTERESSADO: CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO MASCARENHAS GALEAO ADVOGADO(A): DEBORA FONTES SILVEIRA INTERESSADO: RICARDO CESAR PECORARI ADVOGADO(A): ISADORA LIMA MENDES ADVOGADO(A): DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHA ADVOGADO(A): CLAUDIO SERPA DA COSTA INTERESSADO: RICARDO ALVES VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A): GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE ADVOGADO(A): TITO VIANA MARTINS FILHO ADVOGADO(A): BERNARDO HIRATA FELGA INTERESSADO: MARCOS TAVOLARI ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO COSTA ADVOGADO(A): CAMILA MARIA DE MORAIS COTA ADVOGADO(A): FRANCISCO RAMALHO ORTIGAO FARIAS INTERESSADO: MAGNO DE AGUIAR MARANHAO JUNIOR ADVOGADO(A): ARTHUR GENTIL PONTE SOUZA INTERESSADO: JULIANO CESAR ALVES VIANNA ADVOGADO(A): MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA INTERESSADO: CLAUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/06/2023 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2023
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22/06/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/06/2023 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 28
-
20/06/2023 13:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/06/2023 17:02
Retirado de pauta
-
25/05/2023 11:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
23/05/2023 18:35
Juntada de Petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de JUNHO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000490-41.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE SA LEITAO FILHO ADVOGADO(A): FERNANDO TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ201641) ADVOGADO(A): FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343) ADVOGADO(A): FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BERENGER ALVES CARNEIRO INTERESSADO: CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO MASCARENHAS GALEAO ADVOGADO(A): DEBORA FONTES SILVEIRA INTERESSADO: RICARDO CESAR PECORARI ADVOGADO(A): ISADORA LIMA MENDES ADVOGADO(A): DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHA ADVOGADO(A): CLAUDIO SERPA DA COSTA INTERESSADO: RICARDO ALVES VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A): GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE ADVOGADO(A): TITO VIANA MARTINS FILHO ADVOGADO(A): BERNARDO HIRATA FELGA INTERESSADO: MARCOS TAVOLARI ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO COSTA ADVOGADO(A): CAMILA MARIA DE MORAIS COTA ADVOGADO(A): FRANCISCO RAMALHO ORTIGAO FARIAS INTERESSADO: MAGNO DE AGUIAR MARANHAO JUNIOR ADVOGADO(A): ARTHUR GENTIL PONTE SOUZA INTERESSADO: JULIANO CESAR ALVES VIANNA ADVOGADO(A): MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA INTERESSADO: CLAUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/05/2023 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
-
18/05/2023 16:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
-
18/05/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
18/05/2023 16:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
17/05/2023 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
02/02/2023 10:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
01/02/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/12/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/12/2022 05:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
03/12/2022 05:27
Determinada a intimação
-
06/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44 e 45
-
24/07/2022 11:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
24/07/2022 11:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
22/07/2022 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46
-
11/07/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2022 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2022 14:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
05/07/2022 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2022 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2022 16:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/06/2022 19:57
Juntada de Petição
-
28/06/2022 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2022 14:23
Retirado de pauta
-
21/06/2022 15:01
Juntada de Petição
-
13/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2022<br>Data da sessão: <b>29/06/2022 14:00:00</b>
-
13/06/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de JUNHO de 2022, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Agravo de Instrumento Nº 5000490-41.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE SA LEITAO FILHO ADVOGADO: FERNANDO TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ201641) ADVOGADO: FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343) ADVOGADO: FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: CELMO FERNANDES MOREIRA INTERESSADO: CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO MASCARENHAS GALEAO ADVOGADO: DEBORA FONTES SILVEIRA INTERESSADO: RICARDO CESAR PECORARI ADVOGADO: ISADORA LIMA MENDES ADVOGADO: DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHA ADVOGADO: CLAUDIO SERPA DA COSTA INTERESSADO: RICARDO ALVES VIEIRA MARTINS ADVOGADO: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE ADVOGADO: TITO VIANA MARTINS FILHO ADVOGADO: BERNARDO HIRATA FELGA INTERESSADO: MARCOS TAVOLARI ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO COSTA ADVOGADO: CAMILA MARIA DE MORAIS COTA ADVOGADO: FRANCISCO RAMALHO ORTIGAO FARIAS INTERESSADO: MAGNO DE AGUIAR MARANHAO JUNIOR ADVOGADO: ARTHUR GENTIL PONTE SOUZA INTERESSADO: JULIANO CESAR ALVES VIANNA ADVOGADO: MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA INTERESSADO: CLAUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
10/06/2022 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2022
-
10/06/2022 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/06/2022 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/06/2022 14:00</b><br>Sequencial: 57
-
08/06/2022 15:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
31/05/2022 19:19
Juntada de Petição
-
31/05/2022 12:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
30/05/2022 18:59
Juntada de Petição
-
30/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2022<br>Data da sessão: <b>15/06/2022 13:00:00</b>
-
30/05/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 15 de JUNHO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000490-41.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE SA LEITAO FILHO ADVOGADO: FERNANDO TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ201641) ADVOGADO: FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343) ADVOGADO: FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: CELMO FERNANDES MOREIRA INTERESSADO: CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO MASCARENHAS GALEAO ADVOGADO: DEBORA FONTES SILVEIRA INTERESSADO: RICARDO CESAR PECORARI ADVOGADO: ISADORA LIMA MENDES ADVOGADO: DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHA ADVOGADO: CLAUDIO SERPA DA COSTA INTERESSADO: RICARDO ALVES VIEIRA MARTINS ADVOGADO: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE ADVOGADO: TITO VIANA MARTINS FILHO ADVOGADO: BERNARDO HIRATA FELGA INTERESSADO: MARCOS TAVOLARI ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO COSTA ADVOGADO: CAMILA MARIA DE MORAIS COTA ADVOGADO: FRANCISCO RAMALHO ORTIGAO FARIAS INTERESSADO: MAGNO DE AGUIAR MARANHAO JUNIOR ADVOGADO: ARTHUR GENTIL PONTE SOUZA INTERESSADO: JULIANO CESAR ALVES VIANNA ADVOGADO: MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA INTERESSADO: CLAUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
26/05/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/05/2022 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
25/05/2022 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/05/2020 14:51
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
-
09/05/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/04/2020 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 (Art. 5º)
-
26/03/2020 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020
-
16/03/2020 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00010, DE 15 DE MARÇO DE 2020
-
04/03/2020 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2020 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
19/02/2020 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
13/02/2020 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2020 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2020 18:43
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB21 -> SUB7TESP
-
13/02/2020 18:43
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
13/02/2020 15:57
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
24/01/2020 11:41
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
-
24/01/2020 11:18
Remessa Interna - GAB21 -> SUB7TESP
-
23/01/2020 23:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Número: 50116977120194020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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