TRF2 - 5002948-89.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            16/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            01/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            25/07/2025 12:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            25/07/2025 12:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            24/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            23/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            23/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5002948-89.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: GILMAR COUTINHO DE CASTROADVOGADO(A): MICHEL RAMALHO DE CASTRO (OAB RJ210555) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE SENTENÇA POSTERIORMENTE REFORMADA.
 
 DESCONTO SOBRE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS).
 
 LIMITAÇÃO A 10%.
 
 AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
 
 Agravo de instrumento interposto contra decisão que autorizou o INSS a descontar do benefício assistencial (LOAS) percebido pelo agravante os valores pagos em virtude de sentença que havia determinado o restabelecimento do auxílio-doença, posteriormente reformada em sede de apelação. 2. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 692, admite a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente reformada, mediante desconto sobre benefício previdenciário ou assistencial em valor que não ultrapasse 30% da importância recebida mensalmente. 3.
 
 O art. 115 da Lei nº 8.213/91 autoriza o desconto de valores indevidamente pagos pela autarquia em benefícios previdenciários e assistenciais, respeitados os limites legais. 4.
 
 A limitação do desconto a 10% do valor do benefício do agravante mostra-se mais adequada no caso concreto, diante da natureza assistencial do LOAS, de sua função de amparo à subsistência do beneficiário e da observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Recurso parcialmente provido.
 
 Teses de julgamento: 1. É possível a devolução de valores recebidos por força de sentença posteriormente reformada, mediante desconto sobre benefício previdenciário ou assistencial, nos termos do art. 115 da Lei nº 8.213/91 e da tese firmada no Tema 692 do STJ. 2.
 
 Em se tratando de benefício assistencial (LOAS), a limitação do desconto ao percentual de 10% é compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar que o desconto no benefício do agravante, referente aos valores recebidos no âmbito da presente demanda, seja efetivado no percentual de 10% sobre o valor da prestação mensal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
- 
                                            22/07/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            22/07/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            22/07/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            22/07/2025 17:40 Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 22/07/2025 17:39:59) 
- 
                                            22/07/2025 17:40 Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 22/07/2025 17:39:59) 
- 
                                            22/07/2025 17:40 Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 22/07/2025 17:39:59) 
- 
                                            18/07/2025 14:07 Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP 
- 
                                            18/07/2025 13:30 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            18/07/2025 13:20 Conhecido o recurso e provido - por unanimidade 
- 
                                            11/07/2025 14:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
- 
                                            26/06/2025 10:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/06/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b> 
- 
                                            24/06/2025 18:11 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025 
- 
                                            24/06/2025 15:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
- 
                                            24/06/2025 15:19 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 109 
- 
                                            13/06/2025 19:37 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP 
- 
                                            30/05/2025 13:50 Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025 
- 
                                            30/05/2025 13:34 Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025 
- 
                                            16/07/2024 19:34 Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05 
- 
                                            16/07/2024 15:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            16/07/2024 15:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            10/07/2024 12:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
- 
                                            10/07/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            28/05/2024 19:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
- 
                                            24/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            15/05/2024 12:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            15/05/2024 12:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            14/05/2024 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            14/05/2024 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/05/2024 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/05/2024 13:33 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP 
- 
                                            14/05/2024 13:33 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            08/03/2024 13:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para GAB05) 
- 
                                            08/03/2024 13:59 Alterado o assunto processual 
- 
                                            08/03/2024 11:23 Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA 
- 
                                            08/03/2024 08:33 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP 
- 
                                            08/03/2024 08:33 Declarada incompetência 
- 
                                            08/03/2024 02:00 Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 08/03/2024 
- 
                                            08/03/2024 02:00 Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 08/03/2024 
- 
                                            08/03/2024 00:00 Citação AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002948-89.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00012682420188190012/RJ) RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETO AGRAVANTE: GILMAR COUTINHO DE CASTRO ADVOGADO: Michel Ramalho De Castro AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
- 
                                            07/03/2024 17:15 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024 
- 
                                            07/03/2024 17:15 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000344-34.2024.4.02.9999
Cerafina Schulz Ross
Os Mesmos
Advogado: Adilson de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2024 17:26
Processo nº 5003945-69.2022.4.02.5003
Angela Maria Borotto Lagoeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 13:17
Processo nº 5103810-28.2023.4.02.5101
Leticia Bonfim Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2024 19:59
Processo nº 5103810-28.2023.4.02.5101
Leticia Bonfim Silva
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2023 13:46
Processo nº 5039782-60.2023.4.02.5001
Antomelio Pedreira de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 10:16