TRF2 - 5091936-46.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
-
30/06/2025 05:57
Transitado em Julgado
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5091936-46.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5091936-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: BRUNO MOREIRA DIAS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (IMPETRADO) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LEVANTAMENTO DE SALDO EXISTENTE EM CONTA VINCULADA.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
ART. 20 DA LEI Nº 8.036/1990.
ROL EXEMPLIFICATIVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5091936-46.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BRUNO MOREIRA DIAS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631) APELADO: GERENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (IMPETRADO) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/04/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
10/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 60
-
10/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
08/04/2025 18:39
Determinada a intimação
-
07/04/2025 15:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/03/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/03/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 14:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 19:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
13/03/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 16:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/02/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5091936-46.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 300) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BRUNO MOREIRA DIAS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631) APELADO: GERENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 300
-
13/02/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
26/11/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
25/11/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/10/2024 17:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
-
03/10/2024 16:55
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
03/10/2024 16:55
Recebidos os autos - RJRIO23 -> TRF2
-
03/05/2024 10:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
-
03/05/2024 09:49
Transitado em Julgado
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/04/2024 10:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
19/04/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2024 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
05/04/2024 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2024 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2024 13:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/03/2024<br>Período da sessão: <b>20/03/2024 00:00 a 26/03/2024 12:59</b>
-
11/03/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de março de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5091936-46.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BRUNO MOREIRA DIAS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/03/2024 14:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/03/2024
-
06/03/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2024 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/03/2024 00:00 a 26/03/2024 12:59</b><br>Sequencial: 29
-
29/02/2024 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/02/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
30/01/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2024 17:50
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
-
29/01/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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