TRF1 - 1000643-89.2017.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:16
Decorrido prazo de WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS em 28/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO TELES JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:03
Juntada de manifestação
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17/02/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 16/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:17
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:06
Conclusos para decisão
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15/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 14/10/2022 23:59.
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12/09/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 15:02
Juntada de parecer
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01/09/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 05:39
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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30/08/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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28/08/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:55
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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27/07/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 19:32
Conclusos para decisão
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29/04/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO TELES JUNIOR em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:58
Decorrido prazo de WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS em 26/04/2022 23:59.
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21/04/2022 20:48
Juntada de manifestação
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06/04/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2022 12:01
Conclusos para decisão
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04/01/2022 15:11
Juntada de manifestação
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16/12/2021 10:55
Juntada de parecer
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22/11/2021 00:41
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000643-89.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:JOSENILDO SANTOS ABRANTES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES - AP3661, RAFAEL PERES NOGUEIRA - AP3549, HEBSON WILSON OLIVEIRA NOBRE - AP2123, GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES - AP2626, EDUARDO DOS SANTOS TAVARES - DF27421, IANCA MOURA MACIEL VIDAL - AP4103 e MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - AP2003 DESPACHO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Tendo em vista a alteração da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) pela Lei 14.230/2021, que acaba de entrar em vigor, determino a intimação da parte autora para oferecer manifestação acerca do enquadramento do caso discutido nos autos com a referida legislação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
18/11/2021 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 01:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
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23/09/2021 17:03
Juntada de parecer
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22/09/2021 18:07
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:24
Decorrido prazo de WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO TELES JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/08/2021 23:59.
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28/08/2021 07:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:22
Publicado Despacho em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000643-89.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:JOSENILDO SANTOS ABRANTES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES - AP3661, RAFAEL PERES NOGUEIRA - AP3549, HEBSON WILSON OLIVEIRA NOBRE - AP2123, GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES - AP2626, EDUARDO DOS SANTOS TAVARES - DF27421 e IANCA MOURA MACIEL VIDAL - AP4103 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Houve equívoco deste Juízo quanto à ordem contida no item II do despacho anterior.
Isso porque ao analisar os autos observo que o réu WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS informou que apresentou contestação tempestiva por meio de petição de Id. 33801978.
Contudo, em melhor análise, verifico que o referido identificador está vinculado a contestação relacionada a outro Réu.
A princípio, considerou-se a possibilidade de confusão do sistema ocasionado pelo cadastro indevido de sigilo nos autos.
Ocorre que, com o levantamento da referida condição, nenhuma alteração foi notada, permanecendo o documento de Id. 33801978 vinculado a outro sujeito da ação.
Assim, pelo princípio da cooperação, determino: I – confirme a Secretaria se foi cumprida a ordem de levantamento de sigilo nestes autos com êxito, de modo a eliminar qualquer dúvida acerca da visibilidade dos documentos juntados ao processo; II – Após, INTIME-SE o Réu WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS para que no prazo de 15 (quinze) dias esclareça o número do identificador correspondente à contestação que afirma ter juntado aos autos, instruindo a resposta com elementos comprobatórios, incluindo cópia da referida peça processual.
Na oportunidade, deverá, ainda, se manifestar sobre eventual revelia caracterizada no processo; III – Após, em atenção ao requerimento de Id. 590821864, devolva-se o prazo para manifestação do Ministério Público Federal e da União; IV – Tendo em vista o cumprimento do item I do despacho de Id. 572568968 e que, mesmo intimado, o advogado subscritor da contestação de Id. 33807451, Mauro Dias da Silveira Júnior, não apresentou manifestação; considerando, ainda, que a peça conta com a possível coautoria dos procuradores judiciais Rafael Peres Nogueira e Gressiely Priscila Jardim Borges, determino a intimação destes últimos para que ratifiquem/complementem/esclareçam a resposta apresentada, sobretudo a razão de ter sido assinada por advogado sem habilitação nos autos.
Fixo, para cumprimento, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se há possibilidade/interesse na propositura de acordo de não persecução cível e, em caso de resposta positiva, em que termos.
Caso seja apresentada proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em igual prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
03/08/2021 21:42
Juntada de procuração
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03/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 12:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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31/07/2021 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO TELES JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
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29/06/2021 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
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29/06/2021 03:46
Decorrido prazo de WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS em 28/06/2021 23:59.
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21/06/2021 16:11
Juntada de parecer
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15/06/2021 22:34
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 11:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2021 11:45
Conclusos para julgamento
-
15/02/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 05:14
Decorrido prazo de WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO TELES JUNIOR em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 07:45
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 02/02/2021 23:59.
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29/11/2020 23:53
Juntada de Petição intercorrente
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23/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
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21/11/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 18:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 18:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 18:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 18:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 18:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 18:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2020 18:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/11/2020 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
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19/11/2020 22:16
Outras Decisões
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10/11/2020 15:26
Juntada de Certidão
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02/10/2020 11:48
Juntada de Petição (outras)
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25/09/2020 22:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 08:58
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 24/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 07:31
Juntada de manifestação
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19/08/2020 12:26
Juntada de Parecer
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10/08/2020 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 00:17
Outras Decisões
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07/05/2020 21:00
Juntada de substabelecimento
-
25/10/2019 16:05
Conclusos para julgamento
-
08/10/2019 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO TELES JUNIOR em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 06:01
Decorrido prazo de WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 06:01
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 07/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 11:48
Juntada de Parecer
-
05/09/2019 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2019 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2019 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2019 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:52
Juntada de Parecer
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18/06/2019 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2019 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 21:44
Juntada de manifestação
-
25/04/2019 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2019 22:15
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO TELES JUNIOR em 15/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 22:15
Decorrido prazo de WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS em 15/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 22:15
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 15/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 16:54
Juntada de Parecer
-
26/02/2019 22:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2019 22:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2019 22:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2019 22:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2019 22:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 22:12
Juntada de contestação
-
09/02/2019 13:49
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 13:47
Decorrido prazo de WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO TELES JUNIOR em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 20:10
Juntada de contestação
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19/12/2018 12:18
Juntada de diligência
-
19/12/2018 12:18
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2018 12:18
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2018 12:13
Juntada de diligência
-
19/12/2018 12:13
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2018 12:13
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2018 11:09
Juntada de diligência
-
19/12/2018 11:09
Mandado devolvido cumprido
-
11/12/2018 03:03
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 03:02
Decorrido prazo de FERNANDA MIRANDA DE SANTANA em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 00:55
Juntada de outras peças
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01/12/2018 01:21
Decorrido prazo de RAFAELA COSTA DE SOUZA em 30/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2018 17:37
Juntada de Petição intercorrente
-
16/11/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/11/2018 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/11/2018 16:17
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 16:17
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 16:17
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2018 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2018 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2018 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2018 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 16:22
Outras Decisões
-
26/09/2018 18:18
Juntada de substabelecimento
-
25/09/2018 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 11:53
Juntada de Parecer
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23/08/2018 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2018 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2018 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 17:38
Juntada de manifestação
-
11/07/2018 17:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 13:53
Juntada de Certidão
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12/06/2018 12:27
Juntada de manifestação
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02/06/2018 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 24/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 00:18
Decorrido prazo de JOSENILDO SANTOS ABRANTES em 08/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 02/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 17:47
Juntada de manifestação
-
02/05/2018 17:32
Juntada de manifestação
-
02/05/2018 08:43
Juntada de contestação
-
30/04/2018 22:11
Juntada de procuração/habilitação
-
30/04/2018 22:11
Juntada de procuração/habilitação
-
30/04/2018 22:08
Juntada de manifestação
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30/04/2018 17:10
Juntada de resposta preliminar
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26/04/2018 11:03
Juntada de procuração/habilitação
-
19/04/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 15:17
Juntada de procuração/habilitação
-
17/04/2018 15:11
Juntada de procuração/habilitação
-
13/04/2018 16:32
Juntada de manifestação
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10/04/2018 12:39
Mandado devolvido cumprido
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10/04/2018 11:03
Mandado devolvido cumprido
-
05/04/2018 16:21
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2018 12:34
Mandado devolvido cumprido
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02/04/2018 10:08
Juntada de procuração/habilitação
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23/03/2018 18:10
Juntada de Petição (outras)
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22/03/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/03/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/03/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/03/2018 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 22/03/2018.
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22/03/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2018 19:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/03/2018 19:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2018 19:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2018 19:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2018 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2018 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2018 14:09
Juntada de Certidão
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24/11/2017 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2017 13:34
Conclusos para decisão
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20/09/2017 13:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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20/09/2017 13:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/09/2017 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2017 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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