TJTO - 0006482-14.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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25/08/2025 20:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo Nº 0006482-14.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOIMPETRANTE: ANA ALICE FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811)IMPETRANTE: ELEOMAR FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811)IMPETRANTE: CERILDE FREITAS DE ARAUJOADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811)IMPETRANTE: ANA CLARA FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) EMENTA Direito Administrativo.
Mandado de Segurança.
Pretensão de recebimento de valores pecuniários decorrentes de acordo indenizatório firmado em execução coletiva.
Inadequação da via eleita.
Inexistência de direito líquido e certo.
Ordem denegada.
I.
Caso em exame 1.
Mandado de segurança impetrado por meeira e herdeiros de militar falecido, visando ao pagamento de indenização prevista nas Leis Estaduais nº 2.047/2009 e nº 2.313/2010, em decorrência do acordo celebrado no âmbito do MS 698/93.
A autoridade coatora indeferiu o requerimento administrativo sob fundamento de prescrição quinquenal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de manejo do mandado de segurança como sucedâneo de ação de cobrança de valores pretéritos e aferir a existência de direito líquido e certo a ser amparado por cognição sumária.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos da Súmula 269 do STF, o mandado de segurança não é via própria para a cobrança de valores atrasados. 4.
A pretensão deduzida encerra natureza patrimonial satisfativa e depende de instrução probatória incompatível com o rito do writ. 5.
Inviável o exame do mérito da prescrição ou da extensão do crédito sem dilação probatória.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Segurança denegada.
Tese de julgamento: "1.
O mandado de segurança não se presta à cobrança de valores pecuniários pretéritos. 2.
A necessidade de instrução probatória acerca do direito alegado inviabiliza seu conhecimento por via mandamental." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; Súmulas 269 e 271 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 269 e 271; STJ, AgInt no RMS 57.448/PA; TJTO, Ap.
Cível 0005083-20.2021.8.27.2722.
ACÓRDÃO O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, denegar a segurança, reconhecendo a inadequação do mandado de segurança como instrumento hábil à cobrança de valores pretéritos e a inexistência de direito líquido e certo passível de tutela mandamental, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de agosto de 2025. -
18/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:03
Remessa Interna para fins administrativos - CCI02 -> SCPLE
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13/08/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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13/08/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/08/2025 12:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
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13/08/2025 12:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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12/08/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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29/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 29/07/2025<br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b>
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Mandado de Segurança Coletivo Nº 0006482-14.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO IMPETRANTE: ANA ALICE FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) IMPETRANTE: ELEOMAR FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) IMPETRANTE: CERILDE FREITAS DE ARAUJO ADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) IMPETRANTE: ANA CLARA FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR - POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - PALMAS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 28 de julho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
28/07/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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28/07/2025 12:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68
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07/07/2025 10:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> SCPLE
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07/07/2025 10:37
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 09:59
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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03/07/2025 09:59
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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02/07/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 05:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 22:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 20:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/05/2025 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21 e 22
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06/05/2025 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388910, Subguia 6050 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.269,52
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06/05/2025 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388909, Subguia 6022 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.224,25
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29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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29/04/2025 10:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
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29/04/2025 10:07
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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25/04/2025 13:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB02)
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25/04/2025 13:47
Remessa Interna - SCPLE -> DISTR
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25/04/2025 11:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> SCPLE
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25/04/2025 11:37
Despacho - Mero Expediente - Não prevenção
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24/04/2025 10:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB01)
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23/04/2025 22:17
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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23/04/2025 22:17
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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23/04/2025 17:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/04/2025 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388910, Subguia 5376033
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23/04/2025 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388909, Subguia 5376032
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23/04/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CERILDE FREITAS DE ARAUJO - Guia 5388910 - R$ 5.269,52
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23/04/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CERILDE FREITAS DE ARAUJO - Guia 5388909 - R$ 1.224,25
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23/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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