TJTO - 0000032-08.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000032-08.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) DESPACHO/DECISÃO No evento retro foi juntado expediente do SEI n. 25.0.000014659-8, em que o CNJ solicita providências acerca de ordens de bloqueios de ativos pelo Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos.
Os processos estão relacionados na planilha do evento 6575539 do SEI supramencionado, também anexada a este processo, tendo sido identificado bloqueio deste processo sem desdobramento.
A decisão de determinação de bloqueio/penhora on line de valores já determina os desdobramentos nos bloqueios realizados, vejamos: SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Determino: Proceda-se a CPE, de imediato, o desdobramento dos bloqueios de valores, conforme já determinado nos autos.
Em caso de imposibilidade de desdobramento do bloqueio de valores, certifique-se nos autos o motivo e venham os autos conclusos no localizador ".CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS" para deliberações devidas.
Caso o motivo seja a falta de intimação do executado e haja ato de intimação em andamento (carta/mandado/precatória pendente de devolução; ou edital de intimação com prazo em andamento), certifique-se a aguarde-se a finalização da diligência para conclusão do feito.
Araguaína, 25 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/07/2025 13:50
Lavrada Certidão
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28/07/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 16:36
Conclusão para despacho
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25/07/2025 16:25
Juntada - Documento
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25/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:34
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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01/07/2025 16:30
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 14:16
Conclusão para despacho
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10/06/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 04:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 04:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 16:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/03/2025 15:40
Lavrada Certidão
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19/03/2025 13:16
Expedido Mandado
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04/02/2025 15:17
Decisão - Outras Decisões
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18/12/2024 13:02
Conclusão para despacho
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18/12/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/12/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2024 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2024 15:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/08/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:45
Juntada - Informações
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08/08/2024 16:47
Juntada - Informações
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26/07/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 13:37
Conclusão para despacho
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03/05/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:55
Despacho - Mero expediente
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07/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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31/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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02/01/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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12/12/2023 17:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2023 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2023 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 17:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/08/2023 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2023 17:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/08/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 14:48
Decisão - Outras Decisões
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17/01/2023 14:55
Conclusão para despacho
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17/01/2023 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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17/01/2023 12:50
Lavrada Certidão
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16/01/2023 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2023 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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16/01/2023 15:10
Processo Corretamente Autuado
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02/01/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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