TJTO - 0000236-06.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000236-06.2025.8.27.2731/TOAUTOR: ZEONIR RODRIGUES PIMENTAADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUSA GOMES (OAB TO012108)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)ADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894)DESPACHO/DECISÃOIndefiro o pedido para que o Juízo substitua a parte e se obrigue a fornecer o endereço da reclamada de forma a viabilizar a citação e estabelecer a relação processual, uma vez que tal medida é incompatível com os princípios da sistemática especial e constitui atribuição que incumbe essencialmente à parte que apresenta o pedido inicial. A indicação do endereço conhecido da parte demandada é requisito indispensável à propositura da ação, conforme constam dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. No âmbito do Juizado Especial Cível só pode ser demandada a parte cujo paradeiro é sabido, pois é vedada a citação editalícia, conforme disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, o Juiz de Direito não pode substituir a parte no dever de instruir a petição inicial com os requisitos legais. Se a parte requerida não tiver endereço conhecido, nada impede que a parte reclamante utilize o procedimento ordinário, no qual é prevista a citação por edital justamente para suprir tal situação, quando comprovada a presença das circunstâncias autorizadoras, para cujo rito também é previsto o procedimento requerido com base no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte reclamante para fornecer o endereço da reclamada, para viabilizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que não será aceito pedido sem utilidade para o andamento do feito e estabelecimento da relação processual, sob pena de indeferimento.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:40
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 12:45
Conclusão para despacho
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27/05/2025 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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27/05/2025 14:41
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 27/05/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 4
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22/05/2025 16:52
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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21/05/2025 02:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 17:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 17:38
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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01/04/2025 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 17:38
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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01/04/2025 17:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 27/05/2025 14:30
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31/01/2025 15:04
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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