TJTO - 0000111-20.2024.8.27.2716
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000111-20.2024.8.27.2716/TO AUTOR: LUZINEIDE GOMES DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C REPARAÇÃO MORAL proposta por LUZINEIDE GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA em desfavor de TELEFONICA BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos do processo.
Proferida Sentença no evento 53, SENT1, as partes entabularam acordo e pugnaram pela homologação (evento 76, PET1).
Eis o relato necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre salientar que é dever do magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle de conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal.
Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos; c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil).
No presente feito verifico que a parte autora participou da transação realizada, assinando o termo de acordo ficando expressamente ciente que os valores seriam depositados na conta de seu patrono.
Ao magistrado incumbe promover a qualquer tempo a conciliação entre os litigantes nos termos do art. 139, V, do CPC, consoante o entendimento jurisprudencial: TJTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
DIREITO DISPONÍVEL.
POSSIBILIDADE.
Deve ser homologada a transação efetuada pelas partes quando o objeto versa sobre direito disponível, para o fim de se alcançar a efetividade jurisdicional, nos termos do art. 932, I do CPC/15. (AI 0013598-38.2016.827.0000, Rel.
Des.
HELVÉCIO MAIA, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2016). No caso em análise, o acordo entabulado entre as partes refere-se ao direito disponível pleiteado no presente feito e, conforme os termos descritos, deve ser homologado (evento 76, PET1).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Mantida a condenação nas custas na forma da Sentença proferida no evento 53, SENT1 (art. 90, § 3º do CPC) e honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposto eventual recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Operado o trânsito em julgado, certifique-se, dando baixa nos autos e, após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
INTIMEM-SE. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
27/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 12:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/07/2025 13:56
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/05/2025 13:05
Protocolizada Petição
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18/05/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:57
Lavrada Certidão
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12/05/2025 17:56
Trânsito em Julgado
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12/05/2025 17:08
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00001112020248272716/TJTO
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04/12/2024 14:29
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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04/12/2024 14:29
Lavrada Certidão
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04/12/2024 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/11/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/11/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5591528, Subguia 57849 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 51,96
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30/10/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/10/2024 17:09
Protocolizada Petição
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29/10/2024 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5591528, Subguia 5448970
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29/10/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - Apelação - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 5591528 - R$ 51,96
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/10/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/10/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/10/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/10/2024 13:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/10/2024 10:53
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 14:00
Encaminhamento Processual - TODIA1ECIV -> TO4.03NCI
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12/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/09/2024 15:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/08/2024 09:02
Conclusão para julgamento
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28/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 17:10
Conclusão para despacho
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12/08/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2024 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 13:30
Despacho - Mero expediente
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15/07/2024 16:08
Conclusão para despacho
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08/07/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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22/05/2024 16:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 22/05/2024 16:30. Refer. Evento 12
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21/05/2024 20:37
Protocolizada Petição
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21/05/2024 18:26
Juntada - Certidão
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15/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 17:13
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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10/04/2024 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2024 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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10/04/2024 14:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 22/05/2024 16:30
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11/03/2024 16:37
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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11/03/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2024 14:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/01/2024 12:47
Conclusão para despacho
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23/01/2024 13:52
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2024 11:27
Protocolizada Petição
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23/01/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUZINEIDE GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA - Guia 5378256 - R$ 103,92
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23/01/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUZINEIDE GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA - Guia 5378255 - R$ 160,88
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23/01/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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