TJTO - 0003814-11.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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28/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003814-11.2024.8.27.2731/TO REQUERENTE: DIORDAN DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): MURILO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB TO008178)REQUERENTE: ANA PAULA OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): MURILO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB TO008178) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido para que o DETRAN seja oficiado.
Os argumentos apontados pelos credores não indicam a ocorrência de fraude à execução.
A inexistência de dinheiro em conta bancária e o não comparecimento ao processo são circunstâncias processuais comumente encontradas em diversas execuções, não indicando automaticamente o desígnio de fraudar por parte do devedor.
Determino a disponibilização de certidão de dívida nos autos, devendo, caso queira, o credor protestar o título no Serasa às suas expensas.
Se a parte possui condições de protestar o título por ação própria, não incumbe ao Judiciário substituí-la em seu ônus processual.
A inclusão via SerasaJud somente se justifica caso a parte comprove excessiva onerosidade ou impossibilidade de realizar a negativação sem intervenção judicial.
Por fim, defiro o pedido de penhora de 30% dos rendimentos líquidos de ANTONIO ALVES PEREIRA NETO junto à SURREAL EVENTOS LTDA, devendo a referida porcentagem ser descontada mensalmente do salário e depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Caso Antonio não mais faça parte do quadro de colaboradores, tal informação deverá ser comprovada documentalmente pela empresa no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da intimação judicial. Com o primeiro desconto efetuado e depositado em juízo, intime-se o devedor no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora (artigo 915 do CPC).
Na hipótese de que não seja apresentada impugnação, ou caso seja rejeitada, na medida em que se efetuarem os descontos autorizo o respectivo levantamento em nome do procurador dos exequentes, devidamente habilitado nos autos, com os respectivos rendimentos.
A fim de efetivar as medidas deferidas, intime-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informe endereço e telefone de contato da empregadora, bem como o valor atualizado da execução.
Após, expeça-se certidão de crédito e providencie-se a efetivação da penhora salarial limitada ao valor total da execução, nos moldes acima determinados.
Paraíso do Tocantins/TO, em data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
27/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:56
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 14:45
Conclusão para despacho
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05/05/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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23/04/2025 15:12
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:11
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 17:02
Conclusão para despacho
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05/03/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/02/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:18
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 13:42
Conclusão para despacho
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28/01/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/01/2025 11:40
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2025 11:39
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 15:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 13:46
Conclusão para despacho
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23/10/2024 09:14
Protocolizada Petição
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01/10/2024 17:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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25/09/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: CAMILO DACIO NOLETO (por substituição em 01/10/2024 15:25:28)
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25/09/2024 14:29
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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24/09/2024 14:47
Protocolizada Petição
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23/09/2024 12:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2024 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2024 16:49
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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11/09/2024 18:13
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 13:14
Conclusão para despacho
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05/09/2024 13:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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05/09/2024 13:13
Trânsito em Julgado
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04/09/2024 17:48
Protocolizada Petição
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21/08/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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21/08/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2024 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 09:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/08/2024 15:06
Conclusão para julgamento
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16/08/2024 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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16/08/2024 15:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 16/08/2024 14:30. Refer. Evento 3
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15/08/2024 16:26
Juntada - Certidão
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13/08/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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04/07/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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04/07/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 16:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2024 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 15:22
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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04/07/2024 15:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 15:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/07/2024 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 16/08/2024 14:30
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27/06/2024 18:19
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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