TJTO - 0015222-79.2021.8.27.2706
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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18/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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18/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0015222-79.2021.8.27.2706/TO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB TO02489A)ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo pleiteada.
Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se Palmas-TO, data certificada no sistema. -
13/08/2025 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 21:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
06/08/2025 15:02
Protocolizada Petição
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06/08/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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06/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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28/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0015222-79.2021.8.27.2706/TO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB TO02489A)ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A) DESPACHO/DECISÃO Ausente a apreensão do bem, não há se falar em julgamento antecipado do feito.
Por outro lado, não se vislumbra óbice a que seja oportunizado à parte autora a opção de converter o procedimento de Busca e Apreensão em Ação Executiva, mesmo após a citação da contraparte.
Vejamos: STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM PROCESSO EXECUTIVO.
POSSIBILIDADE. 1.
A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é inovação trazida pela Lei 13.043/2014, que alterou a redação dada ao art. 4º do Decreto-Lei 911/69, visto que, anteriormente, tal conversão somente poderia ocorrer em ação de depósito. 2.
O próprio credor pode preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, de modo que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução, o que denota a intenção de conferir proteção ao valor estampado no próprio título executivo. (REsp 1.814.200/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe 20/02/2020) 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1860342/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe 21/06/2021).
Grifamos.
Em reforço: TJTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do que dispõe o art. 4º, do Decreto Lei n. 911/69, é cabível a conversão da busca e apreensão em ação executiva, caso seja preferência do credor, quando não localizado o bem, ou quando for encontrado em péssimo estado de conservação e sem a menor condição de uso. 2. A jurisprudência da 2ª Seção do STJ, prestigiando o princípio da economia e celeridade processual, consolidou-se no sentido de que em caso de não-localização do bem fiduciariamente alienado, é lícito ao credor, convertida a ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir na cobrança da dívida nos próprios autos, sendo desnecessário o ajuizamento de execução. (AgRg no REsp 760.415/DF, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 313). 3. A ausência de localização do bem que viabiliza a conversão da ação, de modo a permitir ao credor reaver o seu crédito. 4.
Considerando que na alienação fiduciária a intenção do credor é o de receber o valor do bem, além de possível, o deferimento da modificação do procedimento encontra guarida nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, garantindo razoável duração do processo, nos termos do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Agravo de Instrumento 0012185-96.2020.8.27.2700, Rel.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB.
DA DESA.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 09/06/2021, DJe 25/06/2021 20:12:11).
Grifamos.
INTIME-SE a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço para proceder com a busca e apreensão do veículo, ou requerer a conversão do feito para o rito executivo, nos termos do art. 4°, do Decreto Lei 911/691, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. 1.
Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) -
26/07/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 12:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
27/06/2025 13:04
Conclusão para julgamento
-
26/06/2025 17:11
Encaminhamento Processual - TOARA3ECIV -> TO4.03NCI
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23/06/2025 09:55
Despacho - Mero expediente
-
18/06/2025 16:46
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 16:46
Juntada - Informações
-
09/06/2025 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NACOM
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06/06/2025 11:05
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2025 13:32
Conclusão para decisão
-
09/05/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/04/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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31/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2025 13:37
Conclusão para decisão
-
18/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
17/02/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/02/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/02/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 17:54
Despacho - Mero expediente
-
28/01/2025 13:56
Conclusão para decisão
-
28/01/2025 13:56
Lavrada Certidão
-
28/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/12/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
09/12/2024 16:34
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local - 10/10/2024 10:30. Refer. Evento 72
-
09/12/2024 14:08
Lavrada Certidão
-
09/10/2024 11:42
Juntada - Certidão
-
08/10/2024 12:44
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
14/08/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 13:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/10/2024 10:30
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08/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:23
Despacho - Mero expediente
-
28/06/2024 12:29
Conclusão para decisão
-
28/06/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
15/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/06/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/06/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/06/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2023 16:07
Conclusão para despacho
-
27/10/2023 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/10/2023 20:44
Protocolizada Petição
-
10/10/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
04/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
13/09/2023 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
13/09/2023 17:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
12/09/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:20
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2023 08:01
Conclusão para despacho
-
16/02/2023 14:06
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/01/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/01/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 14:30
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2022 16:29
Conclusão para despacho
-
12/09/2022 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 12:50
Processo Corretamente Autuado
-
20/06/2022 10:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 30/05/2022 18:14:11)
-
30/05/2022 16:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/05/2022 14:30
Despacho - Mero expediente
-
06/04/2022 17:27
Conclusão para despacho
-
06/04/2022 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/03/2022 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/03/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 15:54
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2022 17:28
Conclusão para despacho
-
15/03/2022 13:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00106015720218272700/TJTO
-
03/02/2022 16:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00106015720218272700/TJTO
-
12/01/2022 17:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/09/2021 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: EDMILSON MELO SANTOS (por substituição em 23/09/2021 17:54:38)
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17/09/2021 14:47
Expedido Mandado
-
17/09/2021 11:55
Protocolizada Petição
-
10/09/2021 16:55
Despacho - Mero expediente
-
31/08/2021 15:32
Conclusão para despacho
-
20/08/2021 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00106015720218272700/TJTO
-
30/07/2021 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:01
Decisão - Concessão - Liminar
-
21/07/2021 12:11
Conclusão para despacho
-
21/07/2021 12:11
Lavrada Certidão
-
20/07/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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