TJTO - 0009107-55.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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28/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0009107-55.2024.8.27.2700/TO CREDOR: FRANCISCA MARIA FERREIRA DE SOUSA ANDRADEADVOGADO(A): SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA (OAB TO008520)ADVOGADO(A): RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES (OAB TO05918A) DESPACHO Em face da petição acostada no evento 25, PET1, na qual o(a) requerente renuncia o valor que ultrapassa o limite da requisição de pequeno valor, a Portaria nº 2673/2024 - TJTO, de 18 de setembro de 2024, assim disciplina: "Art. 50.
O pagamento de débito judicial superior ao definido em lei como ROPV será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente devidamente homologada pelo juízo de origem. § 1º Considera-se juízo da origem órgão judicial de primeiro, segundo grau ou Tribunal Superior, em que tramita processo judicial que tenha por objeto obrigação pecuniária de responsabilidade da Fazenda Pública. § 2º Após a expedição do precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser pleiteada no juízo de execução, que comunicará ao Tribunal de Justiça, solicitando o cancelamento do precatório. § 3º Verificando-se que os valores a serem expedidos por ordem de Precatório não excedam expressivamente o valor limite para requisições de pequeno valor, o credor poderá ser intimado pelo juízo da execução para dizer sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante renúncia ao valor que ultrapassar o teto da ROPV. (...) Como se vê do dispositivo supratranscrito, a análise do pedido de renúncia é da competência do juízo de execução e, somente no caso de deferimento é que se procede o cancelamento do precatório.
Ante o exposto, DETERMINO o envio do presente feito ao juízo da execução, que deverá comunicar nos presentes autos a respectiva decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:18
Despacho - Mero Expediente
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22/07/2025 15:10
Conclusão para decisão
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15/07/2025 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 18:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/12/2024 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:41
Despacho - Mero Expediente
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16/12/2024 15:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/12/2024 15:35
Ato ordinatório - Data de Validação - 24/05/2024 13:20:54
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12/12/2024 16:33
Juntada - Documento
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25/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/08/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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28/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 07:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 07:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 07:44
Despacho - Mero Expediente
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16/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/06/2024 11:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/05/2024 13:20
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
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24/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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