TJTO - 0010723-96.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010723-96.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010723-96.2024.8.27.2722/TO APELANTE: UBIRATAN LOPES DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por UBIRATAN LOPES DOS SANTOS em face da sentença juntada ao evento eletrônico 16, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi/TO, nos autos da ação de execução individual contra a Fazenda Pública, proposta pelo referido apelante, que julgou parcialmente procedente o pedido de cumprimento de sentença, reconhecendo o direito às promoções anteriores, mas indeferindo a correção da promoção de Tenente Coronel para Coronel, ao fundamento de que tal ato seria discricionário e privativo do Governador do Estado.
Sem delongas, foi ertificado o não recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso (evento 9) No evento 12, a parte apelante foi intimada para comprovar o "recolhimento em dobro do preparo correspondente ao recurso em epígrafe, sob pena de deserção, nos termos do que dispõe o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil".
Porém, manteve-se inerte.
De acordo com o artigo 1.007, §4°, do Código de Processo Civil, é dever da parte comprovar, no ato da interposição, o recolhimento do preparo, não comprovando, deverá realizar o preparo em dobro, sob pena de deserção: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Tendo em vista que não houve a devida comprovação da carência de recursos e nem o recolhimento do preparo, na forma que lhe foi determinado no despacho constante do evento 12 destes autos, e na forma expressamente prevista no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, o não conhecimento do apelo interposto, diante da manifesta deserção, é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 932, inciso III e 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da presente apelação cível interposta, tendo em vista a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal.
Intime-se.
Decorridos os prazos, promovam-se as devidas baixas.
Cumpra-se. -
25/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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25/07/2025 13:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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18/06/2025 13:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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18/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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06/06/2025 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/05/2025 14:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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16/05/2025 12:55
Remessa Interna - CONTAD -> CCI01
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16/05/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/05/2025 15:13
Remessa Interna - CCI01 -> CONTAD
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13/05/2025 08:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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13/05/2025 08:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - (GAB10 para GAB04)
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12/05/2025 15:21
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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11/05/2025 21:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 21:57
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 14:55
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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