TJTO - 0029641-93.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0029641-93.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: KARLA MESSIAS SOARES PUGASADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SOARES PUGASADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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28/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0029641-93.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: KARLA MESSIAS SOARES PUGASADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SOARES PUGASADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 19:11
Despacho - Determinação de Citação
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07/07/2025 16:53
Conclusão para despacho
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07/07/2025 16:53
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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