TJTO - 0008959-26.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008959-26.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: NATHALIA DIAS GALVÃOADVOGADO(A): LETICIA ELEN CAVALCANTE RODRIGUES FIGUEREDO MARINHO (OAB TO011497)REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.AADVOGADO(A): DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB BA022903) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9099/95.
Em análise minuciosa aos autos, verifico que o processo fora extinto Sem Resolução de Mérito por Inexistência de bens penhoráveis (evento 69), sob o fundamento de que a parte reclamante foi intimada para fornecer bens da devedora - reclamada, porém não indicou bens.
Ocorre, que o presente feito foi extinto antes do encerramento do prazo concedido à reclamante, incorrendo este Juízo em erro.
Acertadamente a autora vem aos autos (evento 72) requerer que este Juizo reconheça o erro material cometido com a prolação da sentença constante do Evento 69 antes do término do prazo concedido à parte autora; 2.
O cancelamento da sentença lançada nos autos, para que se preserve o devido processo legal e se restabeleça o prazo concedido no Evento 65; 3.
Que, após o cancelamento da sentença, seja garantido à parte autora o regular exercício do direito de manifestação, conforme determinado inicialmente, possibilitando a indicação de bens passíveis de penhora.
Posteriormente (evento 74) vem aos autos requerendo busca de valores nas contas vinculadas a todos os CNPJ’s utilizados pela reclamada a fim de satisfazer a obrigação.
A autora posteriormente protocola recurso inominado contra a sentença prolatada.
Diante do expoto, considerando a existência de erro material, uma vez que a sentença foi proferida antes de ser oportunizada a resposta pelas partes.
E considerando, que com as ultimas atualizações do sistema e-proc, nos casos dos erros acima mencionados, não é possível tornar sem efeito a sentença do evento 69 por meio de Juízo de retratação através de despacho ou decisão, sem fazer a movimentação correta, qual seja “anulação de sentença”.
POSTO ISTO, faço por meio desta sentença o juízo de retratação, e consequentemente, torno sem feito à sentença acostada no evento 69.
Certifique-se o transito em julgado de forma imediata. Após, considerando os requerimentos feitos pela autora (evento 74), voltem os autos conclusos para análise do pedido.
Intimem-se. -
27/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:02
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 14:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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27/08/2025 14:37
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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05/08/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 13:47
Conclusão para despacho
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05/08/2025 12:53
Protocolizada Petição
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05/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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04/08/2025 17:10
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008959-26.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: NATHALIA DIAS GALVÃOADVOGADO(A): LETICIA ELEN CAVALCANTE RODRIGUES FIGUEREDO MARINHO (OAB TO011497) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo V.
Sa para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
25/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:13
Lavrada Certidão
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05/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:49
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 15:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/02/2025 15:36
Conclusão para despacho
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17/02/2025 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/02/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/12/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:52
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 11:46
Conclusão para despacho
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29/10/2024 11:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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29/10/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:04
Trânsito em Julgado
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05/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/09/2024 18:05
Lavrada Certidão
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27/08/2024 16:41
Conclusão para julgamento
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05/08/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 11:31
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 16:20
Conclusão para despacho
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11/06/2024 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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11/06/2024 14:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/06/2024 14:00. Refer. Evento 13
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10/06/2024 16:06
Protocolizada Petição
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10/06/2024 08:32
Juntada - Certidão
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03/06/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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13/05/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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13/05/2024 13:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:16
Lavrada Certidão
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09/05/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Lavrada Certidão - 09/05/2024 17:00:48)
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09/05/2024 17:02
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 11/06/2024 14:00. Refer. Evento 7
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09/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/05/2024 14:00
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06/05/2024 16:05
Protocolizada Petição
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06/05/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 14:30
Conclusão para despacho
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26/04/2024 14:30
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2024 14:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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