TJTO - 0019321-58.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019321-58.2022.8.27.2706/TORELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRAREQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 14/07/2025 - Lavrada Certidão -
14/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:11
Lavrada Certidão
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13/06/2025 13:36
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019321-58.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo a parte autora para atualizar o débito a fim de expedir a certidão de crédito judicial.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
11/06/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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20/05/2025 17:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/02/2025 11:56
Conclusão para despacho
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12/02/2025 15:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/01/2025 20:27
Protocolizada Petição
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15/01/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/01/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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14/10/2024 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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14/10/2024 14:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/09/2024 19:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2024 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/07/2024 14:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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30/07/2024 14:32
Trânsito em Julgado
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21/05/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 19:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2024 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 28/02/2024 16:55:24)
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29/01/2024 12:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/01/2024 18:10
Despacho - Mero expediente
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06/09/2023 13:08
Conclusão para despacho
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25/08/2023 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038005762023
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25/08/2023 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038005752023
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23/08/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:49
Lavrada Certidão
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23/08/2023 10:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038005752023
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23/08/2023 10:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038005762023
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23/08/2023 10:40
Despacho - Mero expediente
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23/08/2023 10:12
Conclusão para despacho
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21/08/2023 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2023 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 15:04
Juntada de Guia Depósito Judicial
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15/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:35
Despacho - Mero expediente
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26/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 12:57
Lavrada Certidão
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21/03/2023 12:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/03/2023 16:35
Conclusão para despacho
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02/02/2023 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2023 18:09
Alterada a parte - Situação da parte JAMES EDUARDO CARVALHO SOUSA - REVEL
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01/02/2023 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/01/2023 16:28
Despacho - Mero expediente
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25/01/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - 23/01/2023 12:06:10)
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23/01/2023 11:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/10/2022 13:09
Conclusão para despacho
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13/10/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2022 07:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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11/10/2022 07:16
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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11/10/2022 07:15
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2022 15:00. Refer. Evento 5
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03/10/2022 14:29
Protocolizada Petição
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02/10/2022 20:08
Juntada - Certidão
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01/09/2022 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2022 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2022 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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01/09/2022 15:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2022 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 03/10/2022 15:00
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31/08/2022 13:32
Despacho - Mero expediente
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25/08/2022 17:53
Conclusão para despacho
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25/08/2022 17:52
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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