TJTO - 0003707-15.2020.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0003707-15.2020.8.27.2728/TO AUTOR: LUIZA GERRISLANIA DE CASTRO BARBOSAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO: Tipo de usucapião: Usucapião Especial Constitucional Rural (art. 191 da CF/88) Imóvel total ou parcial: Parcial (área de 5,1083 ha dentro da matrícula nº 798) Lote/gleba/loteamento/município: Lote 03, Loteamento Serra do Lajeado – 5ª Etapa, Município de Aparecida do Rio Negro/TO Matrícula/data da certidão: Matrícula nº 798 do CRI de Aparecida do Rio Negro/TO (expedida em 02/2025) Delimitação georreferenciada da área pelo autor: área de 5,1083 ha Art, Rtt ou Trt do profissional assinada: Sim (evento 1, anexo 4) Alegação de justo título? Não Alegação de sucessão de posses? Sim (posse anterior de Adriano dos Santos Lima desde março de 2014) Posseiros anteriores (nome e CPF): Adriano dos Santos Lima (CPF013.902.151-56) Documentos de cessão: Evento 1, anexo 7 Prazo da posse alegada pelo autor: Desde março de 2014 (6 anos e 7 meses até a propositura em outubro/2020) Ações possessórias/petitórias envolvendo o autor: Sim. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL C/C E REINTEGRAÇÃO DE POSSE envolvendo o objeto da usucapião, autos nº 00009504320238272728.
Gratuidade da justiça solicitada/deferida: Solicitada DECIDO.
Em que pese o cumprimento tardio da determinação anterior, observo que a parte autora juntou a certidão de matrícula atualizada no evento 31.
Deste modo, observo o princípio da primazia da análise de mérito, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e dou seguimento ao vento. DEFIRO a gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se a parte requerida NECESSÁRIA CITAÇÃO DO CÔNJUGE, bem como todos os CONFINANTES E CÔNJUGES.
A citação deve ser feita por AR, salvo zona rural e local de difícil acesso que deve ser feita por oficial de justiça.
Considerando o óbito do marido da requerida, declaro a MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE como administradora do espólio do seu marido, até que a mesma apresente o termo de eventual inventariante.
CONSTAR NO MANDADO.
Expedir edital com prazo de 30 dias para citação de interessados incertos ou desconhecidos nos termos do art. 259, I, CPC.
Bem como para citação daqueles que estão em local desconhecido.
Citar por edital também os réus e os confinantes e cônjuges.
A contestação deverá ser apresentada em 15 dias contados da citação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial.
Intimem-se, para manifestarem eventual interesse na causa, as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, bem como o Ministério Público.
Notifique-se ainda para conhecimento da ação, o credor hipotecário indicado na certidão do imóvel (SE HOUVER).
Deixo de incluir em pauta de conciliação por se tratar de procedimento especial, não obstante, poderá ocorrer após cumpridos os atos aqui determinados, a pedido das partes. Cumpra-se. -
25/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/02/2025 21:20
Protocolizada Petição
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31/01/2025 17:57
Conclusão para julgamento
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07/01/2025 08:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 12:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 12:14
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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18/10/2024 09:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 18:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 18:33
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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16/07/2024 20:25
Despacho - Mero expediente
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29/04/2024 13:11
Conclusão para despacho
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27/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2024 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2024 21:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/03/2024 20:26
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 13:51
Conclusão para despacho
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18/10/2023 13:50
Lavrada Certidão
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01/09/2023 17:39
Protocolizada Petição
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05/12/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2020 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2020 10:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/10/2020 11:53
Conclusão para despacho
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06/10/2020 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
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06/10/2020 14:59
Lavrada Certidão
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06/10/2020 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2020 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
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06/10/2020 13:56
Lavrada Certidão
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06/10/2020 13:35
Processo Corretamente Autuado
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06/10/2020 08:19
Protocolizada Petição
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02/10/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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