TJTO - 0052464-95.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0052464-95.2024.8.27.2729/TO AUTOR: OLIVERIO ENXOVAIS LTDAADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)AUTOR: ELTON PAULO DE OLIVERIOADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora não trouxe aos autos comprovante de endereço residencial válido, mesmo intimada para que suprisse a referida irregularidade.
Desta forma, verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista a impossibilidade de aferir-se a competência funcional deste Juizado Especial Cível para o processamento da causa. É o que disciplina o art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; À guisa de complementação processual, a Lei 9.099/95 permite que os processos no âmbito dos juizados especiais cíveis sejam extintos com base no CPC, afinal “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei [...].” Em tempo, acerca do princípio da não-surpresa, convém lembrar que a Lei n.º 9.099/95 possui disposição específica no sentido de que “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” (art. 51, §1º).
Além do mais, a parte foi intimada a comprovar seu domicílio.
Em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 14:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/06/2025 13:38
Conclusão para despacho
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03/06/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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30/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:46
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 12:34
Conclusão para despacho
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25/04/2025 18:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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22/04/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 14:43
Conclusão para despacho
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14/02/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/02/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/01/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:04
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 14:04
Conclusão para despacho
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22/01/2025 22:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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16/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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