TJTO - 0003164-38.2022.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003164-38.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: DÁRIO LIMA SOUZAADVOGADO(A): MELIZA MAGALHAES BARROS (OAB TO010495)ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente solicitou o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
SISBAJUD A parte exequente requereu a penhora de valores nas contas da parte executada.
Não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC).
DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos; 2.
Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha; 3.
Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta. 3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. 4.
Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio. 5.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação. 6.
Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
25/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 08:07
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:41
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/11/2024 14:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
-
13/11/2024 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
-
13/11/2024 17:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/09/2024 16:29
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 13:35
Conclusão para despacho
-
14/02/2024 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/02/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:59
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
-
23/01/2024 15:59
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
-
18/01/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/12/2023 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:43
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2023 18:07
Conclusão para despacho
-
09/11/2023 18:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/11/2023 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/11/2023 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/10/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:57
Julgamento Reformado
-
03/10/2023 21:57
Lavrada Certidão
-
02/10/2023 18:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL5CIV Número: 00031643820228272729
-
02/10/2023 18:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL5CIV Número: 00031643820228272729
-
19/07/2023 12:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
-
19/07/2023 12:27
Lavrada Certidão
-
13/07/2023 00:44
Despacho - Mero expediente
-
12/07/2023 11:38
Conclusão para despacho
-
10/07/2023 22:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2023 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 00:07
Alterada a parte - Situação da parte WANDERSON MARTINS RIBEIRO DA SILVA - REVEL
-
06/06/2023 00:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/06/2023 23:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
03/11/2022 17:16
Conclusão para julgamento
-
17/10/2022 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/10/2022 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/10/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2022 17:54
Decisão - Decretação de revelia
-
04/07/2022 17:54
Conclusão para despacho
-
04/07/2022 14:51
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 10
-
28/06/2022 17:07
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2022 17:29
Conclusão para despacho
-
22/06/2022 17:28
Lavrada Certidão
-
05/04/2022 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
05/04/2022 14:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 05/04/2022 14:00. Refer. Evento 8
-
04/04/2022 14:26
Juntada - Certidão
-
21/03/2022 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
04/03/2022 09:19
Protocolizada Petição
-
04/03/2022 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/02/2022 09:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2022 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2022 16:04
Expedido Mandado - Prioridade -
-
14/02/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 15:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/04/2022 14:00
-
14/02/2022 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/02/2022 15:27
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
01/02/2022 17:43
Conclusão para decisão
-
01/02/2022 17:40
Processo Corretamente Autuado
-
01/02/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004121-79.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria Roseni dos Santos
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2025 13:09
Processo nº 0004121-79.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria Roseni dos Santos
Advogado: Djair Batista de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2020 13:50
Processo nº 0030187-56.2022.8.27.2729
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Diversoes Entretenimentos Eireli
Advogado: Andrey de Souza Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2022 11:07
Processo nº 0041799-54.2023.8.27.2729
Pamela Rodrigues Pimentel
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Sandoval Araujo Fontoura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/10/2023 14:51
Processo nº 0050538-79.2024.8.27.2729
Maria Eni Brandao da Rocha
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 11:46